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IMPOSTO DE RENDA: Hoje é o último dia para contribuintes fazerem a declaração no prazo

Envios podem ser feitos de forma on-line pelo computador ou celular até as 23h59 desta quarta-feira (31)

Publicado em: 31/05/2023 07:05
Última atualização: 26/03/2024 14:57

Restam apenas algumas horas para o encerramento do prazo para os contribuintes apresentarem suas declarações do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física 2023. Os envios de declarações à Receita Federal podem ser feitos até as 23h59 desta quarta-feira (31). Na região de Novo Hamburgo, composta por 26 cidades, 11% das pessoas ainda não enviaram suas informações.


Último dia para contribuintes fazerem a declaração no prazo Foto: Gabriel Renner/GES

Do total de documentos apresentados até a 00h59 de terça-feira (30), 35.046.654 pessoas já haviam entregue suas declarações. Deste número, 2.508.486 correspondem aos contribuintes gaúchos, cerca de 91,6% do total esperado para o Rio Grande do Sul. Na região de Novo Hamburgo, 364.090 (89,3%) das declarações foram enviadas.

A declaração do IR de 2023 está ligada aos ganhos obtidos em 2022 pelo contribuinte. A prestação de contas é obrigatória às pessoas físicas com rendimento total no ano superior a R$ 28.559,702 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, como distribuição de lucro.

Para quem deixou para o último momento, o auditor fiscal e delegado da Delegacia Regional da Receita Federal (CAC Novo Hamburgo), Eduardo Godoy, recomenda que a declaração seja feita dentro do prazo, mesmo se os documentos não estiverem completos.

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"A recomendação é de que o contribuinte transmita as informações dentro do prazo para evitar multa, e em seguida ele pode retificar atualizando os dados e em posse dos documentos", relata ele. A retificação é feita pelo site da Receita Federal.

Aos que ainda não realizaram suas declarações, o delegado também sugere que o processo seja feito pelo modelo pré-preenchido, em que dados já prestados anteriormente pelo contribuinte são resgatados. "O contribuinte apenas precisará confirmar algumas informações. Ele conseguindo usar a forma pré-preenchida, já vai conseguir transmitir a declaração praticamente completa", afirma.

No Rio Grande do Sul, até a terça-feira, 25% das declarações haviam sido realizadas pelo modelo pré-preenchido.

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Novidades na declaração

Para este ano, a novidade é pode fazer a declaração do IR pelo smartphones e tablets pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O aplicativo está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).

A declaração também pode ser feita pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. Ainda, quem preferir, pode fazer o IR diretamente no site do órgão e acessar a opção "Meu Imposto de Renda". Neste modo é necessária a autenticação por meio do portal único gov.br, com identificação digital Ouro ou Prata.

Também é possível acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no site da Receita Federal. Esse meio está disponível na opção "Declaração e Demonstrativos" e mediante código de acesso ou autenticação pelo portal gov.br, com identificação digital Ouro ou Prata.

Quem deve declarar

Ainda, pessoas que fizeram, em algum mês do ano anterior, a venda de algum bem ou direito, como imóveis, e tiveram ganho de capital com a negociação também são obrigados a declarar o IR. Aplicações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cujo valor total seja superior a R$ 40 mil devem também declarar o Imposto de Renda.

Se encaixam também na obrigatoriedade da declaração pessoas que tenham patrimônio, seja posse, propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. A declaração do IR é exigida, ainda, para trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 42 mil.

Multa para quem não declarar

Conforme Godoy, quem não fizer a declaração do IR dentro do prazo estipulado poderá, ainda assim, enviar suas informações posteriormente. No entanto, será cobrada uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do IR.

Quem optar pela prestação de contas do IR com documentação pendente, Godoy alerta para que façam a atualização das informações faltantes o quanto antes, a partir de 1º de junho. "Para fazer a retificadora, é necessário o número de entrega do IR. O importante é fazer o quanto antes essa retificadora, porque as informações podem cair em malha e com informações incompletas pode até gerar multa maior", explica ele.

Pico de entregas

Em Novo Hamburgo, conforme dados do CAC Novo Hamburgo, até a tarde de terça-feira, ainda restavam cerca de 12% de IR a serem enviados. Até o momento, a cidade enviou 55.402 declarações.

Já em Canoas, 91.912 IR foram enviados à Receita Federal, dos 105.907 esperados para este ano. Em São Leopoldo, 88,4% dos contribuintes já fizeram sua parte, o que corresponde a 52.996 de declarações entregues. Para o município, o esperado é de que até a quarta-feira, 59.981 contribuintes façam seus IR.

Godoy relata que é comum existir um aumento no número de IR enviados nos últimos dias do prazo. Conforme ele, há uma semana, Novo Hamburgo tinha apenas 24% dos contribuintes em dia com a Receita Federal.

Prejuízos

Quem for obrigado a declarar o IR e não fizer o envio das informações, poderá sofrer com uma série de prejuízos. De acordo com o delegado do CAC Novo Hamburgo, o CPF poderá ficar pendente de regularização e não serão permitidas atividades como abertura de conta em bancos, emissão da Carteira Nacional de Identificação e passaporte, requerimento de aposentadoria, compra e venda de imóvel, entre outras iniciativas.

Documentos

Para a declaração do IR de 2023, são necessários documentos referentes à 2022. A dica do contabilista é tentar listar os meses e as atividades que foram feitas no ano anterior.

  • RG, CPF, título de eleitor
  • Endereço e e-mail
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e/ou cônjuge (se houver)
  • Número da conta e agência bancária para receber a restituição Informe de rendimentos de pró-labore (no caso de empresário) ou informe de rendimento de salário emitido pelo empregador (se funcionário)
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira
  • Extrato do INSS (se aplicável)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver)
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver)
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Comprovantes de compra e venda de bens
  • Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros
  • Doações efetuadas e/ou recebidas
  • Comprovante de recebimento de herança (se aplicável)
  • Recibos ou Notas Fiscais de gastos com saúde
  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes

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