MAIS 90 DIAS
IMPOSTO DE RENDA: Confira lista das cidades gaúchas com prazo estendido para declaração do tributo
Na região, 35 municípios dos vales do Sinos, Paranhana, Caí e Serra estão entre os contemplados para o acerto com o leão até 31 de agosto
Última atualização: 23/05/2024 11:13
Moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul tiveram o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estendido por 90 dias. Com isso, a data limite passou de 31 de maio para 31 de agosto. O motivo é a situação de calamidade dessas cidades devido as enchentes que assolaram o Estado durante este mês.
Na região de cobertura do Grupo Sinos, em 35 cidades dos vales do Sinos, Paranhana, Caí e Serra, os contribuintes terão prazo maior para fazer a declaração do tributo. Veja a lista:
- Araricá
- Bom Princípio
- Brochier
- Campo Bom
- Canela
- Canoas
- Capela de Santana
- Dois Irmãos
- Estância Velha
- Esteio
- Feliz
- Gramado
- Harmonia
- Igrejinha
- Lindolfo Collor
- Montenegro
- Morro Reuter
- Nova Petrópolis
- Novo Hamburgo
- Pareci Novo
- Parobé
- Picada Café
- Portão
- Riozinho
- Rolante
- Salvador do Sul
- Santa Maria do Herval
- São José do Hortêncio
- São Leopoldo
- São Sebastião do Caí
- São Francisco de Paula
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Taquara
- Três Coroas
Confira a lista de municípios beneficiados com a ampliação do prazo neste link.
Para aqueles que já entregaram o IRPF à Receita Federal a consulta da restituição estará disponível a partir desta quinta-feira (31), a partir das 10 horas. O primeiro lote, que será de R$ 9,5 bilhões, o maior já pago na história, terá os gaúchos entre os prioritários a restituição. O valor será pago aos contribuintes contemplados ao longo do dia 31 de maio.
Contribuintes prioritários:
- 258.877 idosos acima de 80 anos
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.