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Saúde

Impasse para o pagamento da insalubridade

Sindicato Médico do RS e Fundação Municipal da Saúde divergem em relação ao pagamento da insalubridade para médicos das unidades básicas de saúde

Publicado em: 23/11/2023 às 08h:37 Última atualização: 23/11/2023 às 08h:37
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 Canoas – O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), aos médicos que atuaram na linha de frente no combate à pandemia em Canoas. A decisão é referente aos profissionais vinculados à Fundação Municipal da Saúde de Canoas (FMSC). Os médicos em questão atuam apenas na atenção primária, ou seja, nas unidades básicas de saúde.

Segundo o Simers, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) foi publicado na terça-feira (21), e vai beneficiar cerca de 80 médicos. O presidente do Simers, Marcos Rovinski explica que a medida faz valer um direito dos médicos, que se dedicaram a salvar vidas, em um períodos conturbado da saúde mundial. “Infelizmente precisamos ingressar na Justiça para que isso se torne realidade”, completa.

Em nota, a FMSC afirma que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Pondera, entretanto, que a decisão do TRT 4 foi publicada nesta quarta-feira (22) e, portanto, não transitou em julgado.

Diz ainda, que a Fundação paga aos seus profissionais médicos a insalubridade em grau médio (20%). E que, durante a pandemia, tal patamar foi mantido.

Divergências

Segundo a nota da Fundação Municipal de Saúde, o entendimento em relação ao pagamento da insalubridade em grau médio está respaldado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma dispõe sobre profissionais e atividades com seus respectivos patamares de insalubridade.

Assim, considerando que os médicos das unidades básicas de saúde não estiveram em contato permanente com pacientes em isolamento, o patamar de insalubridade aplicável é o de grau médio (20%).

A nota explica ainda, que o laudo pericial produzido nos autos do processo em questão, avalizou tal entendimento, opinando pelo pagamento em grau médio. “O juiz responsável pelo processo, em sentença, entendeu da mesma forma, julgando improcedente a ação movida pelo sindicato”, diz o documento enviado para redação.

Em sede de recurso ao TRT4, o SIMERS obteve a reversão do entendimento sedimentado em primeiro grau, no sentido de se reconhecer o direito ao recebimento da insalubridade em grau máximo (40%) durante o período pandêmico, em desacordo com o laudo pericial e com a própria NR-15.

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