O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou na sexta-feira (27) que a condenação de cinco réus após agressão física a um trabalhador idoso foi mantida. O caso ocorreu em 2019, em uma empresa de móveis em Gramado. O nome do estabelecimento não é divulgado.
A condenação em primeiro grau ocorreu em setembro de 2023. Os réus foram multados e condenados, então, recorreram da sentença. O recurso foi julgado pela 11º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que, por unanimidade, negou o provimento e manteve a sentença inicial.
A vítima, além de ser agredida, não tinha a carteira assinada. Na época, testemunha ouvida pela Polícia Civil apontou agressões anteriores a outros empregados. A indenização individual ao trabalhador afetado já foi reconhecida em ação trabalhista individual.
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A decisão da vara trabalhista à empresa também coloca medidas e penalizações financeiras para diversas situações. Caso ocorram novas agressões, físicas ou verbais, a multa pode chegar a R$ 100 mil por trabalhador.
Sobre omissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), que são necessárias nos casos de agressão física, o estabelecimento tem até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, o comunicado deve ser de imediato, inclusive no caso de ato de violência física contra trabalhadores, sob pena de R$ 50 mil por trabalhador.
A moveleira também deve pagar indenização de R$ 90 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região. A sentença entende que a responsabilidade é solidária, portanto os sócios e a empresa são responsáveis pelo pagamento integral da dívida.
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