ECONOMIA
Programa de Recuperação Fiscal inicia em Gramado
Refis 2023 oferece desconto sobre juros e multas incidentes nos tributos em atraso, para que a comunidade possa quitar suas dívidas
Última atualização: 01/03/2024 09:15
A Secretaria da Fazenda de Gramado iniciou na terça-feira (4) o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023, oferecendo descontos sobre juros e multas incidentes nos tributos em atraso, para que a população possa quitar suas dívidas com o município. As condições temporárias oferecidas são resultado da Lei de Benefício Fiscal apresentada pelo Executivo municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores, através da Lei nº 4162/2023.
Quem aderir ao benefício fiscal terá diversas vantagens: com a exclusão dos juros e multas, a dívida ativa reduz consideravelmente, possibilitando ao contribuinte regularizar sua situação fiscal. Assim, seu crédito não fica abalado, podendo contratar com o Município, requerer negativas para financiamentos, empréstimos, aprovação de projetos, entre outros, além de obter maior desconto no IPTU anual.
O material orientativo será enviado pela Secretaria para os contribuintes com dívidas ativas a partir da segunda quinzena de abril.
Veja as opções:
Pagamento à vista
Adesão até 30 de junho de 2023 – Desconto de 100% sobre juros e multas;
Adesão até 29 de setembro de 2023 – Desconto de 90% sobre juros e multas;
Adesão até 8 de dezembro de 2023 – Desconto de 80% sobre juros e multas.
Pagamento parcelado:
1º pagamento até 30 de junho de 2023 em até 6 parcelas – Desconto de 70% sobre juros e multas;
1º pagamento até 29 de setembro de 2023 em até 12 parcelas – Desconto de 50% sobre juros e multas;
1º pagamento até 8 de dezembro de 2023 em até 24 parcelas – Desconto de 30% sobre juros e multas.
Mais informações podem ser obtidas através do WhatsApp (54) 9 8401-7751 ou e-mail dividaativa@gramado.rs.gov.br.
A Secretaria da Fazenda de Gramado iniciou na terça-feira (4) o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023, oferecendo descontos sobre juros e multas incidentes nos tributos em atraso, para que a população possa quitar suas dívidas com o município. As condições temporárias oferecidas são resultado da Lei de Benefício Fiscal apresentada pelo Executivo municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores, através da Lei nº 4162/2023.
Quem aderir ao benefício fiscal terá diversas vantagens: com a exclusão dos juros e multas, a dívida ativa reduz consideravelmente, possibilitando ao contribuinte regularizar sua situação fiscal. Assim, seu crédito não fica abalado, podendo contratar com o Município, requerer negativas para financiamentos, empréstimos, aprovação de projetos, entre outros, além de obter maior desconto no IPTU anual.
O material orientativo será enviado pela Secretaria para os contribuintes com dívidas ativas a partir da segunda quinzena de abril.
Veja as opções:
Pagamento à vista
Adesão até 30 de junho de 2023 – Desconto de 100% sobre juros e multas;
Adesão até 29 de setembro de 2023 – Desconto de 90% sobre juros e multas;
Adesão até 8 de dezembro de 2023 – Desconto de 80% sobre juros e multas.
Pagamento parcelado:
1º pagamento até 30 de junho de 2023 em até 6 parcelas – Desconto de 70% sobre juros e multas;
1º pagamento até 29 de setembro de 2023 em até 12 parcelas – Desconto de 50% sobre juros e multas;
1º pagamento até 8 de dezembro de 2023 em até 24 parcelas – Desconto de 30% sobre juros e multas.
Mais informações podem ser obtidas através do WhatsApp (54) 9 8401-7751 ou e-mail dividaativa@gramado.rs.gov.br.
Quem aderir ao benefício fiscal terá diversas vantagens: com a exclusão dos juros e multas, a dívida ativa reduz consideravelmente, possibilitando ao contribuinte regularizar sua situação fiscal. Assim, seu crédito não fica abalado, podendo contratar com o Município, requerer negativas para financiamentos, empréstimos, aprovação de projetos, entre outros, além de obter maior desconto no IPTU anual.