A lei que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas ganha um novo capítulo em Gramado. Um decreto assinado em setembro regulamenta a legislação e dá um novo prazo para que os estabelecimentos comerciais se adequem aos artigos previstos.
Agora, os empreendimentos têm 180 dias, a contar da data da publicação, que ocorreu em 19 de setembro, para se adaptarem. O prazo findará em março. Os tópicos dizem respeito “especialmente quanto à definição dos valores que serão praticados quando da venda das sacolas plásticas e ainda quanto à adequação do tipo de material que atenderá às características estabelecidas na lei”, diz o documento.
O decreto também coloca que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deve apresentar a proposta de regulamentação do Programa de Implementação de Logística Reversa na cidade. No projeto deverá constar os tipos de resíduos que são passíveis de efetivar a cadeia circular.
Com a nova medida do Executivo municipal, o decreto datado de 12 de julho é revogado. A Promotoria de Justiça, inclusive, já havia manifestado e se reunido com a Procuradoria-Geral do Município, informando o caráter jurídico, visto que decreto não pode suspender lei.
“Acredito que é um importante protagonismo ambiental de Gramado, com respeito ao Código de Defesa dos Consumidores. Por fim, o novo decreto apresenta agora harmonia com a lei, estabelecendo um novo prazo para o comércio se adequar”, afirma o promotor de Justiça, Max Guazzelli.
Entenda
A legislação, que entraria totalmente em vigor em 12 de julho deste ano, foi suspensa em partes por decreto municipal, na mesma data.
O caso gerou discussões e debates na época, devido aos possíveis materiais que poderiam ser entregues sem custo aos clientes.
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