EMPREENDEDORISMO
MEIs de Gramado recebem isenção de taxas
Iniciativa é das Secretarias da Fazenda e da Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Última atualização: 22/01/2024 08:30
Através das Secretarias da Fazenda e da Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, os microempreendedores individuais (MEIs), foram isentados de várias taxas.
A medida foi feita por meio de uma Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei nº 2158/2003 do Código Tributário Municipal. Com isso, os MEIs tiveram todos os custos de taxas zerados. Não é mais preciso pagar para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento. Também foram zerados os valores de taxas relativas ao licenciamento, vistoria e fiscalização.
“A Sala do Empreendedor tem papel fundamental neste tipo de demanda, afinal, estamos em contato direto com os empreendedores da cidade. É compromisso da Administração diminuir a burocracia e incentivar o empreendedorismo, que gera riqueza para a comunidade”, destaca Ike Koetz, secretário da pasta.
Através das Secretarias da Fazenda e da Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, os microempreendedores individuais (MEIs), foram isentados de várias taxas.
A medida foi feita por meio de uma Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei nº 2158/2003 do Código Tributário Municipal. Com isso, os MEIs tiveram todos os custos de taxas zerados. Não é mais preciso pagar para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento. Também foram zerados os valores de taxas relativas ao licenciamento, vistoria e fiscalização.
“A Sala do Empreendedor tem papel fundamental neste tipo de demanda, afinal, estamos em contato direto com os empreendedores da cidade. É compromisso da Administração diminuir a burocracia e incentivar o empreendedorismo, que gera riqueza para a comunidade”, destaca Ike Koetz, secretário da pasta.
A medida foi feita por meio de uma Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei nº 2158/2003 do Código Tributário Municipal. Com isso, os MEIs tiveram todos os custos de taxas zerados. Não é mais preciso pagar para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento. Também foram zerados os valores de taxas relativas ao licenciamento, vistoria e fiscalização.