NOVO CAPÍTULO
MEGA DOMO: Justiça acata pedido do Ministério Público sobre retirada da estrutura; entenda
Determinação foi emitida na tarde desta quinta-feira pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
Última atualização: 08/02/2024 18:34
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela determinou na tarde desta quinta-feira (8) que a empresa responsável pelo Mega Domo retire a estrutura desinflada do terreno em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A liminar também é válida para a proprietária do local, a rede Sky Hotéis, e atende um pedido do Ministério Público, que entrou no dia 1º de fevereiro com uma ação civil pública. Na ocasião, a Promotoria de Canela sinalizou o risco de saúde pública devido ao acúmulo de água parada.
A decisão foi em caráter liminar e cabe recurso. No despacho, a juíza Simone Chalela coloca que "é notório, através dos elementos demonstrados pela Municipalidade e pelo Ministério Público, sobretudo pela pesquisa realizada por intermédio da Secretaria de Municipal da Saúde, que o acúmulo de água da chuva sobre a lona desinflada do Mega Domo propicia possíveis reservatórios para proliferação de mosquitos, sendo vantajoso, inclusive, para proliferação do mosquito Aedes aegypti, responsável pela dengue".
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Afirma que "dizer que o Mega Domo 'cumpre todas as medidas sanitárias cabíveis e que é impossível a proliferação de qualquer espécie de insetos no local', além de incongruente com a realidade, é irresponsável, já que, como já discorrido, poderia gerar danos irreparáveis para a população canelense e saúde pública em geral".
Além de retirar a lona desinflada, as empresas devem fazer a sanitização do terreno. Ainda, no caso de descumprimento, após o período a Prefeitura tem autorização judicial para esvaziar o espaço localizado na entrada de Canela. Neste caso, o Executivo tem um prazo de 15 dias e não sofrerá com despesas, que deverão ser ressarcidas posteriormente pelos responsáveis.
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Recentemente, o ABCMais mostrou a preocupação de moradores sobre a situação do local. O domo foi desinflado em outubro do ano passado. A empresa responsável, Histórias Incríveis Entretenimento, responde por processos na justiça, desde questões ambientais - como dano em áreas de preservação permanente - até inadimplência de aluguéis e IPTU do terreno, de propriedade da rede Sky Hotéis.
Nesta terça-feira (6), em outro processo - de despejo -, o magistrado Vancarlo Anacleto, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, emitiu despacho com data para a retirada da estrutura. Devido às dificuldades apresentadas pela empresa para a retirada do material, havia prorrogado a ordem do despejo até o dia 10 de março deste ano. Caso o material não saia do terreno até este dia, o proprietário do local possui autorização judicial para tirar.
O Mega Domo reitera que o local possui vigilância 24 horas e que "nunca esteve abandonado" e que a estrutura está com cronograma de retirada de suas estruturas em andamento. O cronograma, contudo, não é divulgado, por se tratar de um "documento interno, sujeito às intempéries".
Sobre esta nova decisão de quinta-feira, a direção do Histórias Incríveis respondeu ao ABCMais que não foram informados sobre e que se manifestarão assim que possível. "Mas permanentemente cuidamos do domo, colocando produtos, mexendo na água e inflando para escorrer a água. Já estamos em fase de desmontagem". A defesa do Sky Hotéis informa que sempre se manifesta através dos autos judiciais.