Novas alterações na lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Gramado foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara de Vereadores na segunda-feira (2). A mudança inclui artigos que tratam sobre o parcelamento de pagamentos de contrapartidas, por parte dos empreendedores, não previstas na legislação atual.
Os pagamentos, via de regra, elevados, acabam sendo realizados à vista. Deste modo, a criação de autorização expressa pelo parcelamento, bem como a regulamentação do formato desse método alternativo de pagamento, garantirá a livre iniciativa no território municipal.
O parcelamento poderá acontecer em até seis vezes, quando se tratar de empreendimento de baixo impacto, ou de impacto padrão, e em até 12 vezes, quando se tratar de empreendimento de médio e alto impacto.
Na mesma sessão também foi aprovado o projeto de lei que regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir para que o pagamento também possa ser parcelado, em até 6 meses. A emissão de carta de Habite-se ou do Atestado de Conclusão de Obra ficam condicionados à comprovação da quitação integral.
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