JUSTIÇA
Justiça do Trabalho obriga Prefeitura de Gramado a fornecer equipamentos de proteção adequados na Pedreira; entenda
Alta probabilidade da presença de sílica na poeira, que causa doença respiratória incurável, e uso de máscaras inadequadas fizeram o MPT entrar com processo judicial
Última atualização: 09/01/2025 09:50
Uma decisão com tutela de urgência foi obtida na Justiça do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e obriga a Prefeitura de Gramado a fornecer aos servidores da Pedreira municipal equipamentos de proteção individual (EPIs), que sejam compatíveis com o local de trabalho.
Com a decisão, o Município deverá adotar medidas de segurança no ambiente, localizado no bairro Várzea Grande. "A atividade explorada na pedreira municipal é extremamente danosa à saúde e à integridade física dos seus empregados, e, por este motivo, quanto mais se protelar a imposição das medidas, os riscos permanecerão produzindo efeitos deletérios sobre a saúde dos obreiros", afirma a juíza do trabalho substituta, Ivanise Marilene de Barros.
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A medida foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Gramado e determina o fornecimento aos empregados de equipamentos compatíveis com os resíduos do ambiente, como máscaras com filtro P3 (PFF3), devido à alta probabilidade da presença de sílica na poeira. A inalação de sílica causa a silicose, doença respiratória incurável.
"O conjunto probatório trazido aos autos demonstra a conduta omissiva e negligente do Município em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, mormente quanto ao não fornecimento de respiradores adequados e em quantidade suficiente a todos os trabalhadores da pedreira" reitera a magistrada.
A administração municipal também fica obrigada a orientar e treinar os trabalhadores sobre o seu uso, ajuste, manutenção, substituição, higienização e descarte adequados, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 6.
Também deve realizar exames periódicos complementares nos trabalhadores da Pedreira, incluindo radiografia e espirometria.
Entenda
Uma ação fiscal foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2019, em que foi constatado o uso de EPI de categoria de proteção inferior à necessária. Conforme o MPT tentativas de resolução ocorreram e houve o descumprimento de cronograma assumido por Gramado em agosto de 2021. Com o fornecimento insuficiente de EPIs estipulados após notificações, a instituição ajuizou a ação.
Caso as irregularidades persistam, o Município deverá pagar multa, avaliada em R$ 10 mil por mês. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região de Caxias do Sul inscritos junto à instituição.
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A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Gramado sobre o caso, que respondeu que "o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública exigindo que o Município de Gramado comprovasse o atendimento de algumas determinações decorrentes de inquérito civil relativo ao ano de 2019. Em decisão proferida no início de setembro de 2024, o Juiz da Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Gramado, antes de proferir a decisão liminar, intimou o Município a comprovar o cumprimento das exigências".
Ainda informa que "devidamente intimado o Município comprovou o atendimento de todas as exigências, sendo dilatado o prazo apenas em relação à contratação de exames médicos, comprovação que deve ocorrer até 17/02/2025. Portanto o processo segue o trâmite normal, sem imposição ou aplicação de multa por descumprimento".