Um caso de anos teve o encerramento definitivo na Justiça do Trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que os proprietários de um restaurante de fondue em Gramado, onde o garçom Lucas Augusto Albarello, de 27 anos, morreu há três anos, devem pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão ao filho da vítima.
O profissional teve 80% do corpo queimado em 19 de janeiro de 2020, quando manipulava galões de álcool que seriam usados para reabastecer os rechauds, que mantém as pedras e panelas aquecidas.
O produto utilizado pelo estabelecimento não era o em gel, e, sim, o etanol, que ocasiona uma combustão maior e auxiliou na explosão e propagação das chamas. Além do garçom, outras quatro pessoas ficaram feridas – dois turistas e dois funcionários.
Decisão da Justiça
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação em segundo grau, confirmou a decisão em primeira instância. A indenização, prevista para R$ 168 mil, foi reduzida. O valor a ser pago por danos morais será de R$ 80 mil.
Pelos danos materiais, os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do garçom uma pensão mensal de R$ 700, desde a data do acidente até ele completar 25 anos de idade.
A decisão do colegiado do TRT-4 é aplicada tanto ao dono do estabelecimento à época do acidente quanto ao proprietário anterior. Isso ocorre porque o garçom trabalhou para os dois e o empreendimento estava em fase de transferência.
A decisão ocorreu em fevereiro deste ano e as partes não apresentaram recursos. No início de agosto, o processo deu andamento à execução do deferimento. Assim, os responsáveis devem iniciar os pagamentos.
Argumento da defesa dos acusados no processo
Conforme consta no recurso analisado pelo colegiado, a defesa dos acusados do La Casa D’Fondue coloca que “o acidente não ocorreu por más condições do local e/ou por culpa do ora recorrente, mas sim por culpa exclusiva da vítima, referindo o depoimento dos colegas, que relataram que Lucas transportou o réchaud ainda aceso, da mesa de cliente até a cozinha, o que teria ocasionado a explosão que o vitimou”.
Entretanto, a relatora afirma que não há elementos consistentes indicando que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia, porque não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e preservar as condições seguras de trabalho sem que haja nenhum indício de que tenha sido orientado ou treinado para tanto”.
A reportagem tenta localizar os advogados das partes envolvidas no processo. O espaço está aberto para manifestação.
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Diversos problemas apontados em relatório
Um caso de anos teve o encerramento definitivo na Justiça do Trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que os proprietários de um restaurante de fondue em Gramado, onde o garçom Lucas Augusto Albarello, de 27 anos, morreu há três anos, devem pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão ao filho da vítima.
O profissional teve 80% do corpo queimado em 19 de janeiro de 2020, quando manipulava galões de álcool que seriam usados para reabastecer os rechauds, que mantém as pedras e panelas aquecidas.
O produto utilizado pelo estabelecimento não era o em gel, e, sim, o etanol, que ocasiona uma combustão maior e auxiliou na explosão e propagação das chamas. Além do garçom, outras quatro pessoas ficaram feridas – dois turistas e dois funcionários.
Decisão da Justiça
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação em segundo grau, confirmou a decisão em primeira instância. A indenização, prevista para R$ 168 mil, foi reduzida. O valor a ser pago por danos morais será de R$ 80 mil.
Pelos danos materiais, os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do garçom uma pensão mensal de R$ 700, desde a data do acidente até ele completar 25 anos de idade.
A decisão do colegiado do TRT-4 é aplicada tanto ao dono do estabelecimento à época do acidente quanto ao proprietário anterior. Isso ocorre porque o garçom trabalhou para os dois e o empreendimento estava em fase de transferência.
A decisão ocorreu em fevereiro deste ano e as partes não apresentaram recursos. No início de agosto, o processo deu andamento à execução do deferimento. Assim, os responsáveis devem iniciar os pagamentos.
Argumento da defesa dos acusados no processo
Conforme consta no recurso analisado pelo colegiado, a defesa dos acusados do La Casa D’Fondue coloca que “o acidente não ocorreu por más condições do local e/ou por culpa do ora recorrente, mas sim por culpa exclusiva da vítima, referindo o depoimento dos colegas, que relataram que Lucas transportou o réchaud ainda aceso, da mesa de cliente até a cozinha, o que teria ocasionado a explosão que o vitimou”.
Entretanto, a relatora afirma que não há elementos consistentes indicando que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia, porque não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e preservar as condições seguras de trabalho sem que haja nenhum indício de que tenha sido orientado ou treinado para tanto”.
A reportagem tenta localizar os advogados das partes envolvidas no processo. O espaço está aberto para manifestação.