abc+

ACIDENTE NO TRABALHO

GRAMADO: Filho de garçom morto após explosão em restaurante de fondue vai receber pensão dos proprietários

Garçom Lucas Augusto Albarello teve 80% do corpo queimado e morreu em 2020, enquanto abastecia com álcool equipamento usado para aquecer fondue

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 11/08/2023 às 03h:00 Última atualização: 18/10/2023 às 16h:17
Publicidade

Um caso de anos teve o encerramento definitivo na Justiça do Trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que os proprietários de um restaurante de fondue em Gramado, onde o garçom Lucas Augusto Albarello, de 27 anos, morreu há três anos, devem pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão ao filho da vítima.

Lucas Augusto Albarello trabalhava como garçom no restaurante de fondue onde morreu após explosão



Lucas Augusto Albarello trabalhava como garçom no restaurante de fondue onde morreu após explosão

Foto: Reprodução Facebook

O profissional teve 80% do corpo queimado em 19 de janeiro de 2020, quando manipulava galões de álcool que seriam usados para reabastecer os rechauds, que mantém as pedras e panelas aquecidas.

O produto utilizado pelo estabelecimento não era o em gel, e, sim, o etanol, que ocasiona uma combustão maior e auxiliou na explosão e propagação das chamas. Além do garçom, outras quatro pessoas ficaram feridas – dois turistas e dois funcionários.

Decisão da Justiça

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação em segundo grau, confirmou a decisão em primeira instância. A indenização, prevista para R$ 168 mil, foi reduzida. O valor a ser pago por danos morais será de R$ 80 mil.

Pelos danos materiais, os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do garçom uma pensão mensal de R$ 700, desde a data do acidente até ele completar 25 anos de idade.

A decisão do colegiado do TRT-4 é aplicada tanto ao dono do estabelecimento à época do acidente quanto ao proprietário anterior. Isso ocorre porque o garçom trabalhou para os dois e o empreendimento estava em fase de transferência.

A decisão ocorreu em fevereiro deste ano e as partes não apresentaram recursos. No início de agosto, o processo deu andamento à execução do deferimento. Assim, os responsáveis devem iniciar os pagamentos.

Argumento da defesa dos acusados no processo

Conforme consta no recurso analisado pelo colegiado, a defesa dos acusados do La Casa D’Fondue coloca que “o acidente não ocorreu por más condições do local e/ou por culpa do ora recorrente, mas sim por culpa exclusiva da vítima, referindo o depoimento dos colegas, que relataram que Lucas transportou o réchaud ainda aceso, da mesa de cliente até a cozinha, o que teria ocasionado a explosão que o vitimou”.

Entretanto, a relatora afirma que não há elementos consistentes indicando que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia, porque não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e preservar as condições seguras de trabalho sem que haja nenhum indício de que tenha sido orientado ou treinado para tanto”.

A reportagem tenta localizar os advogados das partes envolvidas no processo. O espaço está aberto para manifestação.

Diversos problemas apontados em relatório

Um caso de anos teve o encerramento definitivo na Justiça do Trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que os proprietários de um restaurante de fondue em Gramado, onde o garçom Lucas Augusto Albarello, de 27 anos, morreu há três anos, devem pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão ao filho da vítima.

Lucas Augusto Albarello trabalhava como garçom no restaurante de fondue onde morreu após explosão



Lucas Augusto Albarello trabalhava como garçom no restaurante de fondue onde morreu após explosão

Foto: Reprodução Facebook

O profissional teve 80% do corpo queimado em 19 de janeiro de 2020, quando manipulava galões de álcool que seriam usados para reabastecer os rechauds, que mantém as pedras e panelas aquecidas.

O produto utilizado pelo estabelecimento não era o em gel, e, sim, o etanol, que ocasiona uma combustão maior e auxiliou na explosão e propagação das chamas. Além do garçom, outras quatro pessoas ficaram feridas – dois turistas e dois funcionários.

Decisão da Justiça

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação em segundo grau, confirmou a decisão em primeira instância. A indenização, prevista para R$ 168 mil, foi reduzida. O valor a ser pago por danos morais será de R$ 80 mil.

Pelos danos materiais, os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do garçom uma pensão mensal de R$ 700, desde a data do acidente até ele completar 25 anos de idade.

A decisão do colegiado do TRT-4 é aplicada tanto ao dono do estabelecimento à época do acidente quanto ao proprietário anterior. Isso ocorre porque o garçom trabalhou para os dois e o empreendimento estava em fase de transferência.

A decisão ocorreu em fevereiro deste ano e as partes não apresentaram recursos. No início de agosto, o processo deu andamento à execução do deferimento. Assim, os responsáveis devem iniciar os pagamentos.

Argumento da defesa dos acusados no processo

Conforme consta no recurso analisado pelo colegiado, a defesa dos acusados do La Casa D’Fondue coloca que “o acidente não ocorreu por más condições do local e/ou por culpa do ora recorrente, mas sim por culpa exclusiva da vítima, referindo o depoimento dos colegas, que relataram que Lucas transportou o réchaud ainda aceso, da mesa de cliente até a cozinha, o que teria ocasionado a explosão que o vitimou”.

Entretanto, a relatora afirma que não há elementos consistentes indicando que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia, porque não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e preservar as condições seguras de trabalho sem que haja nenhum indício de que tenha sido orientado ou treinado para tanto”.

A reportagem tenta localizar os advogados das partes envolvidas no processo. O espaço está aberto para manifestação.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade