Faltam poucos dias para que o decreto que proíbe qualquer tipo de publicidade volante em Gramado entre em vigor. A partir do dia 4 de novembro, a captação de clientes poderá ocorrer somente em ambientes internos dos estabelecimentos.
O descumprimento da medida será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 8.821,84. Em casos de nova autuação, a empresa pode ser interditada e ter o alvará de localização e funcionamento suspensos.
A decisão foi tomada pelo Executivo por causa das diversas reclamações de turistas. Somente em outubro deste ano, segundo a própria Prefeitura, mais de 6 mil foram registradas. Como a abordagem e panfletagem, desde o ano passado, já é proibida nas ruas e calçadas, a nova lei amplia essa área. Assim, também será vedado o uso de recuos das construções e áreas externas.
A mudança é considerada benéfica, conforme o presidente do Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda de Gramado (Comprug), Marco Tondolo. Ele destaca que a cidade precisava ajustar e organizar os formatos de abordagens, por causa das reclamações.
Marco reforça que o assunto não é novo no Comprug e que a demanda já foi debatida no conselho. “Esse decreto, na nossa opinião, vai ajudar a criar uma ordem, onde as pessoas vão poder transitar mais tranquilas podendo optar nas suas escolhas sem abordagem”, declara.
“Costumo viajar com frequência e me incomoda muito quando vou para algum destino onde não consigo ter privacidade, onde acontecem abordagens de forma invasiva. Já deixei de frequentar muitos lugares em virtude disso, e vejo que muitas pessoas também fazem isso. Não queremos que isso ocorra na nossa cidade. Gramado foi erguida em vários pilares e um deles é a qualidade de atendimento, isso em todos os setores, não podemos deixar esse pilar cair”, finaliza.
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