A Secretaria de Trânsito de Gramado notificou nesta semana as empresas que realizam a locação de patinetes, sobre o regramento do uso dos equipamentos em vias públicas da cidade. O objetivo é alertar sobre o cumprimento por parte das prestadoras do serviço à legislação.
O assunto se torna motivo de preocupação pois a cidade registra aumento na movimentação, tanto de pedestres, quanto de veículos, com a retomada turística e chegada da alta temporada. A ideia é garantir a segurança de todos.
O titular da pasta, Tiago Procópio, recebeu nesta semana representantes da empresa Jet, oportunidade em que entregou cópias do Código de Posturas do Município e da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
LEIA TAMBÉM: Confira o calendário do ano letivo de Gramado para 2025
Ele destaca que os equipamentos contribuem com a mobilidade urbana da cidade, mas que as empresas e usuários obrigatoriamente devem seguir as determinações legais. “Estamos exigindo e cobrando que os fornecedores destes serviços tenham instrutores nos locais de maior movimentação, para que prestem orientações aos usuários. Além disso, as empresas farão campanhas de conscientização voltadas à população e aos turistas”, informa Procópio.
Os patinetes devem trafegar sempre no lado direito da via, próximo ao meio-fio. A Secretaria de Trânsito também fará uma reunião com representantes da empresa Pulga, para abordar a mesma pauta.
O que diz a regulamentação
A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, em junho de 2023, estabelece diretrizes específicas para o uso desses veículos. O condutor deve ter mais de 18 anos; não pode-se transportar passageiros; é proibido trafegar pelo passeio público; é preciso andar no sentido da via; e a velocidade é limitada em 20 km/h.
Não é necessário nenhum tipo de documentação específica para condução, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como forma complementar, o Código de Posturas do Município de Gramado institui no artigo 145 que é proibido nos logradouros públicos do Município: conduzir ou estacionar pelos passeios e praças, veículos de qualquer espécie salvo quando autorizado pela autoridade competente – sob pena média – e conduzir veículos sobre o passeio público, automotores ou não, em especial bicicletas, skates e patinetes – sob pena leve e recolhimento.
LEIA TAMBÉM