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POLÊMICA

Empresas de alugueis de patinetes são notificados sobre regramento de uso em Gramado

Instrutores deverão estar presentes em locais de maior movimentação, para orientações aos usuários

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 18/12/2024 às 15h:37 Última atualização: 18/12/2024 às 15h:40
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 A Secretaria de Trânsito de Gramado notificou nesta semana as empresas que realizam a locação de patinetes, sobre o regramento do uso dos equipamentos em vias públicas da cidade. O objetivo é alertar sobre o cumprimento por parte das prestadoras do serviço à legislação.

O assunto se torna motivo de preocupação pois a cidade registra aumento na movimentação, tanto de pedestres, quanto de veículos, com a retomada turística e chegada da alta temporada. A ideia é garantir a segurança de todos.

Trânsito de Gramado alerta para regramento de uso dos patinetes



Trânsito de Gramado alerta para regramento de uso dos patinetes

Foto: Divulgação

O titular da pasta, Tiago Procópio, recebeu nesta semana representantes da empresa Jet, oportunidade em que entregou cópias do Código de Posturas do Município e da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Ele destaca que os equipamentos contribuem com a mobilidade urbana da cidade, mas que as empresas e usuários obrigatoriamente devem seguir as determinações legais. “Estamos exigindo e cobrando que os fornecedores destes serviços tenham instrutores nos locais de maior movimentação, para que prestem orientações aos usuários. Além disso, as empresas farão campanhas de conscientização voltadas à população e aos turistas”, informa Procópio.

Os patinetes devem trafegar sempre no lado direito da via, próximo ao meio-fio. A Secretaria de Trânsito também fará uma reunião com representantes da empresa Pulga, para abordar a mesma pauta.

O que diz a regulamentação

A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, em junho de 2023, estabelece diretrizes específicas para o uso desses veículos. O condutor deve ter mais de 18 anos; não pode-se transportar passageiros; é proibido trafegar pelo passeio público; é preciso andar no sentido da via; e a velocidade é limitada em 20 km/h.

Não é necessário nenhum tipo de documentação específica para condução, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Como forma complementar, o Código de Posturas do Município de Gramado institui no artigo 145 que é proibido nos logradouros públicos do Município: conduzir ou estacionar pelos passeios e praças, veículos de qualquer espécie salvo quando autorizado pela autoridade competente – sob pena média – e conduzir veículos sobre o passeio público, automotores ou não, em especial bicicletas, skates e patinetes – sob pena leve e recolhimento.

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