GRAMADO
Decreto que suspende lei de distribuição das sacolas plásticas será alterado
Secretaria de Meio Ambiente deverá revogar a norma atual e dar novo prazo para atendimento à lei pelo comércio
Última atualização: 18/10/2023 18:29
A proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas em Gramado, prevista para 12 de julho, através da lei 3.808, foi suspensa por decreto municipal no mesmo dia que a nova legislação entrou em vigor. O caso gerou discussões e debates na época, devido aos possíveis materiais que poderiam ser entregues sem custo aos clientes.
O caso ganha novidades após quase dois meses de vigência. Os vereadores da oposição da Câmara, ainda em julho, enviaram um ofício à Promotoria de Justiça, solicitando que as medidas fossem averiguadas, justificando que a suspensão dos dispositivos violava o princípio de inconstitucionalidade.
O promotor de Justiça Max Guazzeli agendou uma reunião com a Secretaria do Meio Ambiente para entender o assunto e encaminhou um ofício para a pasta, solicitando informações e as providências que adotaria.
"Decreto não suspende lei. Decreto está abaixo dela. Ele é um instrumento que regulamenta a lei, mas não pode ir contra a lei, que é um ato superior de hierarquia", afirma Guazzelli.
Novo decreto
Em resposta à Promotoria de Justiça, o Município de Gramado comunicou que a Secretaria do Meio Ambiente deve editar um novo decreto, "revogando o anterior, para atender a legislação municipal e dar novo prazo para atendimento à lei pelo comércio", diz nota do Ministério Público.
Ainda, as informações prestadas foram entendidas como suficientes pelo MP. "Inclusive após contato com o coordenador do Centro de Apoio do Consumidor do MPRS", finaliza o texto.
Ao JG, a Prefeitura informou que "apresentou as informações e já encaminhou à Procuradoria-Geral proposta de regulamentação do tema".