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CONFIRA AS REGRAS: Gramado inicia em agosto atendimentos para solicitações de isenção do IPTU
O prazo segue até outubro e é referente aos anos de 2024 e 2025; saiba mais
Última atualização: 18/10/2023 14:41
Os contribuintes que podem fazer a solicitação de isenção do IPTU em Gramado terão entre os dias 1º de agosto e 30 de outubro deste ano para buscar a Secretaria da Fazenda. O prazo para cadastro será para o imposto referente aos anos de 2024 e 2025.
Conforme a Prefeitura, quem já possui cadastrado receberá uma carta pelo correio com o agendamento de data e horário para comparecer na Secretaria, e precisa estar com os documentos listados na correspondência.
Quem não receber o comunicado ainda no mês de agosto, ou os contribuintes que farão o primeiro cadastro, deverão entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (54) 3286-0272, WhatsApp (54) 9 8401-7751 ou por e-mail iptu@gramado.rs.gov.br para agendar o atendimento.
O Executivo destaca que o agendamento é para evitar filas e aglomerações.
Em caso de impossibilidade física para o deslocamento, um familiar pode entregar os documentos na Secretaria da Fazenda e agendar visita presencial do assistente social no endereço do beneficiário.
Requisitos
Os contribuintes que podem fazer a solicitação de isenção do IPTU em Gramado terão entre os dias 1º de agosto e 30 de outubro deste ano para buscar a Secretaria da Fazenda. O prazo para cadastro será para o imposto referente aos anos de 2024 e 2025.
Conforme a Prefeitura, quem já possui cadastrado receberá uma carta pelo correio com o agendamento de data e horário para comparecer na Secretaria, e precisa estar com os documentos listados na correspondência.
Quem não receber o comunicado ainda no mês de agosto, ou os contribuintes que farão o primeiro cadastro, deverão entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (54) 3286-0272, WhatsApp (54) 9 8401-7751 ou por e-mail iptu@gramado.rs.gov.br para agendar o atendimento.
O Executivo destaca que o agendamento é para evitar filas e aglomerações.
Em caso de impossibilidade física para o deslocamento, um familiar pode entregar os documentos na Secretaria da Fazenda e agendar visita presencial do assistente social no endereço do beneficiário.