A Secretaria da Fazenda de Gramado tomou novas medidas administrativas, em relação a cobranças de tributos do Município, devido à situação de calamidade pública no Estado e às consequências das fortes chuvas.
Assim o vencimento de impostos municipais foi prorrogado. A pasta manteve ativos os parcelamentos de dívida ativa com inadimplência e decidiu por interromper os protestos extrajudiciais, a negativação de nomes, execuções fiscais, entre outros.
Também serão prorrogadas as validades das certidões negativas municipais. As medidas administrativas estão vigentes durante o estado de calamidade pública.
Os prazos
IPTU E taxas de lixo 2024
– Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente.
ISS Fixo (Profissionais liberais)
– Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente.
ISS Variavel e TTS
– Empresas vinculadas ao Simples Nacional devem seguir a regulamentação da Receita Federal (Portaria CGSN n° 45)
– Demais empresas: Competência de março, abril e maio com vencimento original do ISS em 20/04/2024, 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado em 30 dias, ou seja, vencimentos passam para 20/05/2024, 20/06/2024 e 20/07/2024, respectivamente.
Créditos não tributários, como concessões
– Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024.
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