CALAMIDADE

CATÁSTROFE NO RS: Gramado libera aluguel social para famílias que tiveram que deixar residências; saiba quais as regras

Desde o início deste mês, mais de 1,9 mil pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas na cidade

Publicado em: 24/05/2024 10:51
Última atualização: 24/05/2024 10:58

A catástrofe climática que atinge o Rio Grande do Sul já fez com que mais de 1,9 mil moradores de Gramado tivessem que deixar suas casas, por causa dos riscos de deslizamentos. Entre as demandas solicitadas ao poder público por quem teve que sair das residências, está um auxílio financeiro.

Moradores do bairro Piratini, em Gramado, perderam as casas, após um deslizamento de terra Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
A lei do aluguel social já existe no município e em torno de 20 famílias eram beneficiadas até o mês de maio. Com os desmoronamentos e movimentos de massa que estão acontecendo em função das chuvas, muitas famílias foram buscar esse aporte. Contudo, algumas regras impediam, principalmente em relação à renda, que deve ser de até três salários-mínimos.

O secretário da Cidadania e Assistência Social, Ilton Gomes, frisa que o Executivo estava estudando formas de flexibilização para conseguir atender mais famílias. Dessa forma, criou o aluguel social calamidade.

Ilton Gomes Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
A partir desta sexta-feira, dia 24, quem teve o local em que morava evacuado e ainda não conseguiu retornar, pode agendar um atendimento junto à Assistência Social para receber o valor de R$ 1.375.

O secretário destaca que o recurso é destinado apenas para aqueles que possuem somente um imóvel e que estavam morando nele quando houve a interdição. Neste caso, não há critérios de renda. Quem residia de aluguel e terá que se mudar, não ganha o benefício.

Além disso, para receber o aluguel social calamidade, é preciso ter realizado o cadastro de desalojado. O benefício será concedido pelo prazo de até seis meses, podendo ser renovado por igual período. Para isso, é preciso apresentar um contrato de aluguel.

A Prefeitura salienta que, quando houver o retorno da família ao imóvel próprio, o benefício será suspenso. Ainda, caso o valor pago pelo aluguel ultrapasse o do benefício, fica de responsabilidade do locatário.

Para quem se encaixa em todas as regras, os atendimentos serão realizados exclusivamente mediante agendamento através do telefone (54) 9 8418-5312. Após, os cidadãos devem se dirigir até o Expogramado com a seguinte documentação:

RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Termo de interdição da Defesa Civil;
Matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda
Contrato de locação do imóvel que a família está residindo;
Dados bancários em nome do locatário - número da agência, da conta corrente e banco ou número de PIX (somente CPF do inquilino). 

 

 

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