UMA AJUDA A QUEM PRECISA
Auxílio emergencial deve destinar mais de R$ 250 mil aos moradores de Gramado desalojados
A estimativa da Prefeitura é de que cerca de 190 famílias façam o cadastro, que encerra nesta segunda-feira (11)
Última atualização: 08/12/2023 15:12
Uma ajuda para aqueles que precisaram ficar fora de suas casas e para os que ainda não sabem quando vão poder retornar. Enquanto alguns gramadenses estão sem moradia, outros também ficaram impossibilitados de prover o seu sustento, visto que os locais de trabalho ficam em áreas consideradas de risco e que estão interditadas pela Defesa Civil.
Pensando em minimizar e auxiliar estes residentes que sofreram com as chuvas intensas de novembro, a Prefeitura protocolou na Câmara de Vereadores nesta semana o projeto de lei que cria o auxílio monetário emergencial (AME).
A Casa Legislativa realizou sessão extraordinária e na mesma data aprovou a proposição. A sanção pelo prefeito Nestor Tissot ocorreu na terça-feira.
Concessão
O AME será de R$ 1.375 para cada unidade familiar atingida, de acordo com a proposição. O benefício terá caráter temporário, sendo que as famílias que já retornaram para suas residências terão direito a uma única parcela e as que permanecem desalojadas o terão pelo período que o imóvel permanecer interditado pela Defesa Civil, até o limite de seis parcelas.
A estimativa da Prefeitura é de que cerca de 190 famílias façam o cadastro, o que deve gerar R$ 260 mil em destinação de recursos.
O cadastramento de gramadenses que ficaram desabrigados e desejam receber o auxílio emergencial começou na quarta-feira e encerrará na segunda, dia 11.
A equipe da Secretaria da Cidadania e Assistência Social receberá a comunidade na sede da pasta, no bairro Piratini, e estará na Escola Pedro Zucolotto (R. Caldas Júnior, 289 - Três Pinheiros).
O atendimento será nesta sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, e no sábado das 8h30 às 12h30. Na segunda-feira, dia que encerra, o trabalho ocorrerá direto, das 8h30 às 18h30.
Para a solicitação, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: RG/CPF do solicitante e esposo (a); comprovante do endereço interditado pela Defesa Civil (luz ou água); matrícula do imóvel ou contrato de compra ou venda; e contrato de locação ou declaração do proprietário que era locatário.
Uma ajuda para aqueles que precisaram ficar fora de suas casas e para os que ainda não sabem quando vão poder retornar. Enquanto alguns gramadenses estão sem moradia, outros também ficaram impossibilitados de prover o seu sustento, visto que os locais de trabalho ficam em áreas consideradas de risco e que estão interditadas pela Defesa Civil.
Pensando em minimizar e auxiliar estes residentes que sofreram com as chuvas intensas de novembro, a Prefeitura protocolou na Câmara de Vereadores nesta semana o projeto de lei que cria o auxílio monetário emergencial (AME).
A Casa Legislativa realizou sessão extraordinária e na mesma data aprovou a proposição. A sanção pelo prefeito Nestor Tissot ocorreu na terça-feira.
Concessão
O AME será de R$ 1.375 para cada unidade familiar atingida, de acordo com a proposição. O benefício terá caráter temporário, sendo que as famílias que já retornaram para suas residências terão direito a uma única parcela e as que permanecem desalojadas o terão pelo período que o imóvel permanecer interditado pela Defesa Civil, até o limite de seis parcelas.
A estimativa da Prefeitura é de que cerca de 190 famílias façam o cadastro, o que deve gerar R$ 260 mil em destinação de recursos.
O cadastramento de gramadenses que ficaram desabrigados e desejam receber o auxílio emergencial começou na quarta-feira e encerrará na segunda, dia 11.
A equipe da Secretaria da Cidadania e Assistência Social receberá a comunidade na sede da pasta, no bairro Piratini, e estará na Escola Pedro Zucolotto (R. Caldas Júnior, 289 - Três Pinheiros).
O atendimento será nesta sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, e no sábado das 8h30 às 12h30. Na segunda-feira, dia que encerra, o trabalho ocorrerá direto, das 8h30 às 18h30.
Para a solicitação, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: RG/CPF do solicitante e esposo (a); comprovante do endereço interditado pela Defesa Civil (luz ou água); matrícula do imóvel ou contrato de compra ou venda; e contrato de locação ou declaração do proprietário que era locatário.