RECURSO FINANCEIRO

Aluguel social e auxílio financeiro calamidade são aprovados em Gramado; veja quem será beneficiado

Enquanto aluguel social será destinado aos proprietários de imóveis, o auxílio financeiro calamidade será concedido a quem alugava residência atingida

Publicado em: 29/05/2024 16:12
Última atualização: 29/05/2024 16:12

Os projetos de lei do aluguel social e do auxílio financeiro calamidade foram aprovados na Câmara de Vereadores de Gramado nesta quarta-feira (29), em sessão extraordinária. As proposições autorizam o Município a auxiliar as famílias atingidas pela catástrofe climática, que tiveram que sair de suas residências e estão desalojados ou desabrigados. 

Projetos do aluguel social e auxílio financeiro calamidade são aprovados na Câmara Foto: Letícia de Lima/Câmara de Gramado

Os documentos foram protocolados com rito de urgência, devido à necessidade financeira das famílias que perderam suas casas e seus bens. A sessão ocorreu no plenário Júlio Floriano Petersen, às 15h30. Cada um dos projetos prevê o valor de R$ 1.375.

O aluguel social calamidade será disponibilizado para aqueles moradores que residiam em imóveis próprios e precisaram sair de duas casas localizadas em áreas de situação de risco, de desastre ambiental, interditados pela Defesa Civil.

O pagamento será para o aluguel de imóvel de terceiros, visando disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário.

Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel. O benefício previsto será concedido por até seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

Já o auxílio financeiro calamidade será destinado às unidades familiares que são locatárias de imóveis e foram diretamente atingidas pelo estado de calamidade do Município. O recurso será para enfrentamento das consequências do desastre iniciado em 29 de abril.

Para receber o valor não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de imóvel. O auxílio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 1.375 por unidade familiar.

Os recursos decorrentes das doações realizadas através do Pix “SOS Gramado” serão utilizados para o auxílio instituído através desta lei.

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