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VEJA FOTOS: Aldeia do Papai Noel começa a ser desmontada; decisão da Justiça amplia prazo para realocar renas

Parque Knorr é tombado via decreto municipal. Assim, o patrimônio cultural, histórico e paisagístico são considerados intocáveis

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 24/02/2024 às 10h:08 Última atualização: 24/02/2024 às 10h:16
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 A venda do Parque Knorr ganha novos capítulos neste sábado (24). Após a Aldeia do Papai Noel fechar as portas para atendimento ao público, os últimos dias foram de desmonte na localidade. Estruturas colocadas pela empresa responsável pelo empreendimento há 26 anos estão sendo retiradas, assim como o pórtico de entrada.

Aldeia de Papai Noel já não tem mais funcionamento ao público e estruturas são retiradas



Aldeia de Papai Noel já não tem mais funcionamento ao público e estruturas são retiradas

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

A reportagem esteve no local na quarta-feira (21) e constatou diversos trabalhadores e caminhões retirando madeiras, telhas, entre outros itens. O Parque Knorr é tombado via decreto municipal. Assim, o patrimônio cultural, histórico e paisagístico são considerados intocáveis – o que não permite grandes alterações e novas construções, por exemplo.

O Jornal de Gramado questionou a Prefeitura, sobre a desestruturação e se ela é permitida, devido à lei de tombamento. Porém, até o fechamento da matéria não obteve retorno.



Mais tempo

A HR Group, empresa que venceu o leilão em outubro do ano passado por R$ 33,8 milhões, deveria assumir nesta segunda-feira (26). Entretanto, a Bom Park, responsável pelo atrativo turístico, entrou com recurso na Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara de Direito Privado.

Na solicitação, pede mais 60 dias para a remoção das estruturas, assim como a realocação dos animais. O parque possuía renas como atrativo e, para fazer a transferência de área, é preciso autorização de manejo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, assim como do Ibama.

A desembargadora relatora, juíza Marilia Neves Vieira, coloca que “o prazo, requerido pela embargante, além de necessário, já que as autorizações ambientais ainda não foram expedidas, é razoável a desocupação do imóvel, principalmente pelo fato de que, como acordado na ação renovatória, este seria mais dilatado, o que não trará prejuízo para a arrematante”, diz.

Ainda, a magistrada pontua a importância dos cuidados na retirada de materiais, devido à presença de espécies arbóreas únicas e antigas na área de quase 9 hectares. “Entendo presente o perigo de dano irreparável, já que a embargante, caso promova a retirada de fauna existente no local, sem a autorização de manejo emitida pelo Ibama e pela Sema/RS, incorrerá em clara infração ambiental”, finaliza a desembargadora.

Assim, o prazo de 60 dias de desocupação começa a contar neste sábado. O ABCMais conversou com a HR Group, que informou que pretende recorrer da decisão. “Estamos avaliando a possibilidade de recurso visto que não se tem mais edificações e o parque não se faz mais existente”, dizem em nota.

Em entrevista nesta semana, o proprietário da empresa de Santa Catarina revelou que tentou negociar com os responsáveis pela Aldeia do Papai Noel, para manter os equipamentos no parque. Entretanto, não se chegou a um consenso.

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