Foi concluído o julgamento de um homem que divulgou fotos e vídeos íntimos da ex-namorada. Conforme a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Porto Alegre, ele terá que prestar serviço comunitário, participar de grupo reflexivo de gênero e pagar R$ 30 mil à vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria ficado inconformado com o término do relacionamento. Com isso, ele publicou as imagens de sexo e nudez da ex-companheira em um grupo no Telegram.
Na publicação, ele vinculou o perfil do Instagram da vítima. Isso agravou o caso, pois permitiu que a mulher fosse assediada por outros homens através da rede social.
“O acusado divulgou a intimidade da vítima sem o consentimento da ofendida, provocando, igualmente, fosse ela assediada por homens através de mensagens, expondo-a indevidamente, ferindo, flagrantemente, seus direitos da personalidade, caracterizando grave forma de violência de gênero”, disse a relatora do recurso, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich.
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