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ECONOMIA

Governo do RS prorroga medida que beneficia bares e restaurantes

Regime visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral e que foram fortemente afetadas durante a pandemia

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Publicado em: 03/01/2023 às 03h:00
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Uma das primeiras medidas do governador Eduardo Leite foi a prorrogação do regime diferenciado de apuração para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O estímulo foi concedido pela primeira vez em 2020 e vinha sendo renovado.

Governo prorroga medida que beneficia bares e restaurantes



Governo prorroga medida que beneficia bares e restaurantes

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O regime visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral e que foram fortemente afetadas durante a pandemia. A medida prevê tributação simplificada com base na receita bruta auferida, com carga tributária na venda a consumidor final de 3,50%.

Alívio

De acordo com o presidente da Associação de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Sul (Abrasel no RS), João Melo, a entidade havia solicitado a prorrogação em ofício enviado ao então governador Ranolfo Viera Júnior. “A medida foi implementada na pandemia para auxiliar restaurantes que estavam quebrando. Durante o pico da pandemia não se podia trabalhar e o setor ficou muito mal. Os benefícios foram concedidos, mas terminariam em dezembro de 2022, então pedimos ao Ranolfo e agora foi oficializado por Eduardo Leite”, conta. Ainda segundo Melo, a diminuição na tributação faz com que o setor consiga focar em outras questões. “Com as dificuldades durante a pandemia muitas empresas ficaram endividadas. Com o regime diferenciado de tributação a empresa consegue se preocupar um pouco menos com esta parte do imposto e se voltar para outras questões, como, por exemplo, novas contratações.”

Sobre a medida

A medida está inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.

A manutenção da forma alternativa de tributação permite ainda a apuração e o recolhimento diário do ICMS, com base no valor total da nota fiscal emitida pelo estabelecimento.

Vale lembrar que este regime é opcional em relação ao regime normal de apuração e veda o aproveitamento de créditos de ICMS ou de benefícios fiscais.

As empresas que aderirem também ficam dispensadas da realização do ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, independentemente de faturamento.

O setor

Depois de amargar prejuízos entre 2020 e 2021, o segmento começou a se reerguer no ano passado.

“O setor tem voltado a se recuperar desde o meio de 2022. Tivemos aumento de custos, coisas que acontecem no meio do caminho, mas o setor vem retomando, especialmente com o aumento do movimento, as pessoas voltaram a sair”, avalia Melo.

A inflação também tem forte relação com este crescimento. Segundo o presidente da Abrasel no RS, o aumento de valores trouxe aumento no faturamento, mas também fez com que algumas empresas não se enquadrassem mais no Simples Nacional. “Isso provocou uma freada no crescimento. Mas para este ano temos expectativa maior de crescer, até porque movimento da economia está grande, devemos ter maior aumento na procura.”

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