JUSTIÇA DO TRABALHO

Frigorífico é condenado a pagar R$ 30 mil para ex-funcionária vítima de racismo na Serra

Auxiliar de produção ouviu que "não deveria estar ali" e que não lidavam com pessoas "de sua raça"

Publicado em: 21/08/2024 15:30
Última atualização: 21/08/2024 15:30

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a uma mulher que sofreu ofensas racistas de uma colega de serviço. No entendimento do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, houve omissão da empresa no caso.

Testemunhas afirmaram que as ofensas aconteceram em um frigorífico, onde a vítima atuava como auxiliar de produção. A colega da profissional teria iniciado a discussão e em dois momentos no mesmo dia, proferindo ameaças de morte e xingamentos racistas.

TRT4 - Justiça do Trabalho Foto: Divulgação

Entre as ofensas, a colega teria dito que não gostava de gente como a vítima, utilizando o termo “de sua raça”, além de afirmar que a auxiliar de produção “não deveria estar ali.” A autora da ação não teria histórico de ofensas prévias.

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O caso chegou à chefia, no entanto, ao invés de receber apoio, foi penalizada com a suspensão de suas atividades. Ao dizer que ia registrar boletim de ocorrência por racismo, foi desencorajada pela chefia.

“O chefe colocou panos quentes para abafar a situação” e mandou que ela “não depusesse em favor da autora para não sobrar para ela”, afirmaram as testemunhas. A trabalhadora agredida registrou o fato em boletim de ocorrência.

O que disse a defesa

Durante o processo a empresa argumentou que não se omitiu, explicando que não houve responsabilidade do frigorífico, se tratando apenas de uma discussão entre colegas.

Porém, esse não foi o entendimento do juiz. Segundo o magistrado, ao tratar a ofensa racial omo um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural que transpassa a sociedade.

“A conduta da empresa não se mostrou justa e razoável frente ao episódio de racismo, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima de uma ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante, o que reforça a procedência do pedido”, afirmou o magistrado.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a indenização foi mantida.

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