PÓRTICOS ELETRÔNICOS

FREE FLOW: Últimos dias para pagar pedágio da Páscoa e evitar multa; veja como quitar valor

Como o período para pagamento é de 15 dias, neste fim de semana termina o prazo de quem cruzou os pórticos na RS-122 e RS-240 nos dias 30 e 31 de março

Publicado em: 11/04/2024 12:04
Última atualização: 11/04/2024 12:04

Motoristas que passaram pelo pedágio free flow no fim de semana de Páscoa, e que ainda não quitaram a tarifa, precisam ficar atentos. Como o período para pagamento é de 15 dias, neste fim de semana termina o prazo de quem cruzou os pórticos nos dias 30 e 31 de março.


Free flow na RS-240, em Capela de Santana Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Como sábado e domingo não conta como dia útil no sistema bancário, a partir de terça-feira (16), o motorista que ainda não fez o acerto com a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) receberá multa de R$ 195,25 e cinco pontos na carteira. A penalização diz respeito à infração de trânsito de evasão de cobrança de pedágio, prevista no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Segundo a CSG, quase 56 mil veículos passaram pelos pórticos instalados na RS-122, em São Sebastião do Caí, e na RS-240, em Capela de Santana, nos dias 30 e 31 de março. A reportagem questionou a concessionária sobre o número de motoristas que ainda não tinha pago a tarifa até quarta-feira (10), mas a empresa não informou. Conforme a CSG, não há possibilidade do prazo para o acerto do pedágio ser estendido.

Quem tem dúvidas se tem débitos abertos nos pedágios concedidos à CSG, deve digitar a placa do veículo nos totens (que ficam nas bases de atendimento da concessionária), aplicativo ou site (www.csg.com.br) e consultar. O pagamento, neste caso, só pode ser feito nas bases de atendimento ou pelo app e site.

Importante lembrar que a multa não é aplicada pela CSG, mas pelos órgãos de fiscalização. Todo o sistema do free flow está interligado com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Mesmo que o motorista pague a multa posteriormente, a dívida do pedágio permanece em vigor até ser quitada.

O débito com a CSG pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. A CSG não emite e nem envia por e-mail, ou qualquer outro canal de comunicação, boletos de cobrança do free flow. É responsabilidade única e exclusiva do motorista realizar o pagamento.

Números da região

Nos dias 30 e 31 de março, foram 15.789 veículos que cruzaram o free flow em Capela de Santana, na RS-240, onde o pedágio é de R$ 9, e 40.147 pelos pórticos de São Sebastião do Caí, na RS-122, com cobrança de R$ 12,30. Sendo assim, as duas vias receberam o fluxo de 55.936 veículos no fim de semana de Páscoa. A RS-240 teve uma média diária de fluxo neste período de 7.894 veículos e a RS-122, no trecho caiense, de 20.073. 

Em Capela de Santana não há possibilidade de desvio para o motorista. Já em São Sebastião do Cai, são três possibilidades, sendo que as prefeituras caiense e de Capela de Santana trabalham atualmente nas melhorias da Estrada do Pinheirinho, via de chão batido com trecho mais curto.

Conforme dados da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs), a praça de pedágio de Portão, que ficou em funcionamento até 29 de março, no mês de fevereiro registrou um fluxo de 233.892 veículos. Isso representou uma média diária de 8.065 veículos. Já a arrecadação foi de R$ 4,7 milhões naquele mês. Os números de março não estão ainda disponíveis.

Como pagar o pedágio free flow?

São quatro formas diferentes de pagar a tarifa: tag, app, site da CSG e nos totens. Quem usar tag, app ou site ganha desconto de 5%.
1- TAG
A tag, etiqueta eletrônica colada no para-brisa do veículo, não é vendida pela CSG, mas por empresas especializadas (algumas comercializam em postos de combustíveis) e em instituições financeiras. A tag só funciona se tiver saldo suficiente, caso contrário é bloqueada e o pagamento precisa ser realizado de forma manual (nas bases da CSG). As tags podem ter custo de manutenção, o que varia conforme o prestador de serviço.
2- App
No celular, é possível baixar o aplicativo, disponível para modelos Android e iOS. Diferente da tag, onde há uma taxa de manutenção na maioria dos modelos, o APP é gratuito. Para que a ferramenta funcione, é preciso fazer o cadastro do motorista, cadastro do veículo (informando placa, marca, modelo e cor) e adicionar saldo, por meio de Pix ou cartão de crédito.
Se o app tiver saldo suficiente na hora da passagem pelo pórtico, a cobrança é feita automática. Caso não haja saldo, não adianta adicionar depois com a intenção de fazer o pagamento. Nesta situação, é preciso pagar manualmente.
As passagens pelos pórticos podem demorar até 30 minutos para estarem disponíveis para pagamento. É possível cadastrar quantos veículos quiser por cadastro. Vale lembrar que os dispositivos da CSG valem somente para rodovias que foram concedidas à empresa.
3- Cadastro no site
Para quem não usar o app e nem a TAG, ainda há a opção do site freeflow.csg.com.br. O cadastro feito no site, com dados do motorista e dos veículos, é o mesmo utilizado pelo app. É preciso ter saldo disponível para que o pagamento do pedágio seja efetivado.
4- Bases da CSG
Nas bases da CSG o motorista vai encontrar totens. Após digitar a placa do veículo e clicar em “buscar débitos”, basta selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto, pois o pagamento é feito sem necessidade de cadastro, e também não é emitido extrato de passagem.
Ainda é possível fazer o pagamento em dinheiro nas bases da CSG. 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Matérias Relacionadas