PEDÁGIO ELETRÔNICO
FREE FLOW: Passar em alta velocidade gera multa? O sistema funciona como radar?
Sistema free flow, novo formato de pedágio que começou a funcionar no fim de março na região, gera dúvida entre os motoristas
Última atualização: 12/04/2024 08:26
Foi a partir do feriadão de Páscoa que os dois pórticos free flow entraram em funcionamento na região. Antes disso, a reportagem já respondia dúvidas sobre questões operacionais, relativas ao funcionamento do sistema, mas seguem os questionamentos em torno de infração de trânsito. Afinal, além da falta de pagamento, passar em alta velocidade gera multa? O free flow funciona como radar de velocidade?
Desde a meia-noite do último dia 30, a cobrança automática de pedágio, nos dois sentidos, ocorre no quilômetro 4,6 da RS-122, em São Sebastião do Caí, no valor de R$ 12,30; e no quilômetro 31, da RS-240, em Capela de Santana, com tarifa de R$ 9.
Os motoristas que passarem por algum dos pórticos instalados nestas rodovias estaduais terão 15 dias para quitar a tarifa através do site da concessionária, por um aplicativo ou diretamente nas centrais de atendimento da CSG. Depois desse prazo, caracteriza infração de trânsito por evasão de pedágio.
Esta multa é uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da multa por evasão de pedágio, entretanto, não quita a dívida com a CSG.
Vale ressaltar que a CSG não tem poder para multar, mas o Governo do Estado, por meio do DAER, sim.