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Cobrança de pedágio

FREE FLOW: Nova audiência para apurar dano coletivo de 254 mil multas é realizada com Defensoria Pública; veja como foi

Prefeito de São Sebastião do Caí, Júlio Campani, e deputada Sofia Cavedon, pedem ajuda de órgão público em defesa dos usuários

Débora Ertel
Publicado em: 27/11/2024 às 18h:51 Última atualização: 27/11/2024 às 18h:52
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A cobrança de multas do free flow foi tema de mais uma audiência na Defensoria Pública do Estado, em Porto Alegre. Nesta terça-feira (26), o prefeito de São Sebastião do Caí, Júlio César Campani, acompanhado do assessor jurídico Diego Jensen e da deputada estadual, Sofia Cavedon (PT), estiveram reunidos com o defensor público Felipe Kirchner, além de moradores da região.

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Audiência com a Defensoria Pública foi marcada pela deputada Sofia Cavedon  | abc+



Audiência com a Defensoria Pública foi marcada pela deputada Sofia Cavedon

Foto: Divulgação

A pauta da reunião foi um pedido de ajuda na defesa dos usuários das rodovias concedidas à Concessionária Caminhos da Serra gaúcha (CSG) que foram multados pelo não pagamento do pedágio dentro dos prazos estabelecidos pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa é emitida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

No dia 28 de outubro, Kirchner, que integra o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, abriu procedimento para apurar dano coletivo sobre a aplicação de 254 mil multas. Todas essas infrações estão relacionadas com os pórticos de pedágio com cobrança automática administrados pela CSG.

Segundo Campani, as correções monetárias sobre os valores não pagos das tarifas e das multas também são uma preocupação, já que pesam ainda mais no bolso dos usuários, muitos sem acesso a aplicativos para consultar.

De acordo com o prefeito, um dos pedidos é que a CSG tenha acesso a todos os dados dos veículos. “Para que quando o usuário passar pelo pedágio, imediatamente ele possa receber uma notificação pelo celular dele, avisando que passou e não pagou, e que tem um prazo para fazê-lo”, comenta. Para Campani, a Defensoria precisa buscar uma solução para a “indústria da multa”.

Free Flow da RS-122 em São Sebastião do Caí  | abc+



Free Flow da RS-122 em São Sebastião do Caí

Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Conforme a deputada, com o final do ano se aproximando, os usuários estão preocupados com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Já que devem perder o desconto de bom motorista, na medida em que sequer tem conhecimento do não pagamento da tarifa de pedágio no prazo”, disse.

Sofia adianta que uma audiência com o Daer também será agendada, a fim de apresentação a suspensão das multas aplicadas até a mudança do Contran em 14 de novembro, com a abertura de novos prazos com informação a cada usuário. Antes da alteração do Contran, o prazo para pagamento do pedágio era de 15 dias. 

Inclusive, a deputada protocolou um projeto de lei que suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre de passagem nas rodovias estaduais. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. 

Quem não paga a tarifa em 30 dias recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira por cometer a infração de evasão de cobrança de pedágio, prevista no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Na região, são dois pórticos em funcionamento no Vale do Caí, um no quilômetro 4 da RS-122, em São Sebastião do Caí, com tarifa de R$ 12,30, e outro na RS-240, no quilômetro 30, em Capela de Santana, com pedágio de R$ 9.

Procurada, a Defensoria informou que não possui dados sobre o assunto para divulgar oficialmente.

Também na terça, o vereador de Portão Dioni Bandeira (PP) protocolou pedido para que a prefeitura informe quantas multas foram geradas pelos veículos oficiais que cruzaram o pórtico da RS-122, em São Sebastião do Caí. Além disso, os valores pagos e a pontuação gerada pelas infrações também precisam ser descritas. De acordo com ele, os dados serão encaminhadas ao Ministério Público para análise de ação de dano coletivo. 

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