Os motoristas que passarem pelos pórticos free flow terão prazo ampliado para pagamento da tarifa. Se antes a cobrança precisava ser paga em 15 dias, agora, pode ser efeituada em 30. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16), e aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com uma série de mudanças no sistema de pedágio sem cancelas.
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“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG, concessionária das rodovias gaúchas onde o sistema foi implementado.
Na região, um foi implementado na RS-122, em trecho de São Sebastião do Caí, e outro na RS-240, em Capela de Santana, que entraram em funcionamento em março, pleno feriado de Páscoa.
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Com as novas regras, será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico”, bem como a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. Segundo a concessionária, a sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o País.
Outra alteração ocorre em função à cobrança de veículos licenciados no exterior. Caso passem pelo free flow, a partir de agora, eles só poderão deixar o País após quitarem as tarifas.
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Descontos no RS
Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo CSG FreeFlow, no site ou que utilize tag válida, terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho.
Ainda há o desconto progressivo que pode chegar até 20%. Ele será dado aos veículos de passeio e motos que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido, em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 30 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
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Onde estão os pedágios do free flow
- RS-240 / km 30,1 (Capela de Santana)
- RS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa)
- RS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí)
- RS-122 / km 108,2 (Antônio Prado)
- RS-122 / km 151,9 (Ipê)
- RS-122 / km 45,5 (Farroupilha)
Relembre como pagar
O valor da tarifa pode ser quitado de diferentes formas: por meio de tag, no aplicativo CSG FreeFlow, pelo site da concessionária ou presencialmente.
Os meios de pagamento podem ser via Pix, cartões de crédito ou débito. Presencialmente, o consumidor também pode pagar em dinheiro.
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