TRÂNSITO
FREE FLOW: Motoristas podem ter descontos de até 20% nas tarifas; saiba como
Entenda como funcionam e quem tem direito aos descontos, além de quais motoristas podem ficar isentos
Última atualização: 30/01/2024 11:57
Não é um teste! Sim, os motoristas podem ter descontos na hora de pagar as tarifas dos pórticos do free flow. Além disso, existem pessoas com direito à isenção, segundo a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Ganha o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% no valor total da tarifa, o cliente que tiver tag ou cadastro, seja no aplicativo ou site da CSG. Ele não é válido para cobranças anteriores ao login ou uso da etiqueta.
Já quem passa frequentemente no mesmo trecho da rodovia com veículos leves e possui a tag ou o cadastro, pode ter redução de até 20%.
Entenda o Desconto de Usuário Frequente (DUF):
Vale para passagens feitas nos mesmos mês, placa, categoria, pórtico e sentido da via. É importante lembrar que o sistema não considera as informações anteriores ao login.
O desconto funciona de forma acumulativa e é aplicado em cada passagem. Ele é calculado junto ao DBT e o resultado é o Desconto Total por Viagem (DTV). Ou seja, DBT + DUF = DTV.
Fica desta forma:
- Até 3 passagens: DBT 5% + DUF 0% = DTV 5%.
- 4 e 7 passagens: 5% + 5% = 10%.
- 8 e 11 passagens: 5% + 7,5% = 12,5%.
- 12 e 15 passagens: 5% + 10% = 15%.
- 16 e 19 passagens: 5% + 12,5% = 17,5%.
- A partir de 20 passagens: 5% + 15% = 20%.
E quanto à isenção das tarifas de pedágios?
Os veículos oficiais que estão devidamente identificados podem transitar sem pagar a tarifa. São eles do:
- União;
- Estados;
- Municípios;
- Distrito Federal
- seus respectivos órgãos;
- departamentos;
- autarquias;
- fundações públicas.
Além deles, também tem direito à isenção:
- corpo diplomático;
- bombeiros voluntários;
- ambulâncias.
Isso é de acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27. Para conseguir a isenção, é necessário fazer um cadastro prévio dos veículos perante a concessionária.