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FREE FLOW: Motoristas podem ter descontos de até 20% nas tarifas; saiba como

Entenda como funcionam e quem tem direito aos descontos, além de quais motoristas podem ficar isentos

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Publicado em: 30/01/2024 às 11h:56 Última atualização: 30/01/2024 às 11h:57
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Não é um teste! Sim, os motoristas podem ter descontos na hora de pagar as tarifas dos pórticos do free flow. Além disso, existem pessoas com direito à isenção, segundo a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

Descontos vão de 5% até 20% | abc+



Descontos vão de 5% até 20%

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

Ganha o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% no valor total da tarifa, o cliente que tiver tag ou cadastro, seja no aplicativo ou site da CSG. Ele não é válido para cobranças anteriores ao login ou uso da etiqueta.

Já quem passa frequentemente no mesmo trecho da rodovia com veículos leves e possui a tag ou o cadastro, pode ter redução de até 20%.

Entenda o Desconto de Usuário Frequente (DUF):

Vale para passagens feitas nos mesmos mês, placa, categoria, pórtico e sentido da via. É importante lembrar que o sistema não considera as informações anteriores ao login.

O desconto funciona de forma acumulativa e é aplicado em cada passagem. Ele é calculado junto ao DBT e o resultado é o Desconto Total por Viagem (DTV). Ou seja, DBT + DUF = DTV.

Fica desta forma:

  • Até 3 passagens: DBT 5% + DUF 0% = DTV 5%.
  • 4 e 7 passagens: 5% + 5% = 10%.
  • 8 e 11 passagens: 5% + 7,5% = 12,5%.
  • 12 e 15 passagens: 5% + 10% = 15%.
  • 16 e 19 passagens: 5% + 12,5% = 17,5%.
  • A partir de 20 passagens: 5% + 15% = 20%.

E quanto à isenção das tarifas de pedágios?

Os veículos oficiais que estão devidamente identificados podem transitar sem pagar a tarifa. São eles do:

  • União;
  • Estados;
  • Municípios;
  • Distrito Federal
  • seus respectivos órgãos;
  • departamentos;
  • autarquias;
  • fundações públicas.

Além deles, também tem direito à isenção:

  • corpo diplomático;
  • bombeiros voluntários;
  • ambulâncias.

Isso é de acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27. Para conseguir a isenção, é necessário fazer um cadastro prévio dos veículos perante a concessionária.

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