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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

FREE FLOW: Milhares de motoristas que não pagaram o pedágio vão receber multa; RS deve arrecadar R$ 2,3 milhões com infrações

Conforme a CSG, daqueles que passaram no primeiro final de semana da cobrança pelo free flow, no dia 30 de março, 13% ficaram devendo o pedágio, e no dia 31 de março, 12%

Débora Ertel
Publicado em: 16/04/2024 às 11h:55
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A multa para quem passou pelo free flow e não pagou o pedágio para a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) vai começar a chegar partir da próxima semana. Os novos pórticos começaram a funcionar no Estado no feriado de Páscoa, no dia 30 de março.

Como o período para pagamento é de 15 dias corridos (contando sábado, domingo e feriado), teve muito motorista que não pagou a tarifa dentro do prazo.

Free flow em São Sebastião do Caí  | abc+



Free flow em São Sebastião do Caí

Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Conforme a CSG, daqueles que passaram no dia 30 de março, 13% estão devendo o pedágio, e no dia 31 de março, 12%. Levando em conta que a média de veículos que passou pela cobrança automática, segundo divulgado pela concessionária, foi de 50,5 mil, isso significa que mais de 12 mil motoristas serão multados.

A infração de trânsito por evasão de pedágio é de R$ 195,25 e cinco pontos na carteira. A penalização é prevista no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Sendo assim, o não pagamento da tarifa do free flow deve gerar um total de multas superior a R$ 2,3 milhões.

A CSG informa que quando o cliente não faz o pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pedágio, no 16º dia já é caracterizado como infração de trânsito. “A partir do 16º dia, a concessionária CSG tem cinco dias para fazer a triagem e validação, em duas etapas, com checagem dos dados de forma híbrida (pessoas e sistema)”, explica a empresa por nota.

Caso a infração seja confirmada, no 21º dia após a passagem pelo pórtico, a CSG envia as informações de placas e imagens para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), responsável por notificar os condutores. A aplicação da multa não retira a obrigatoriedade do motorista de pagar o pedágio, que continuará em aberto até ser quitado.

Já a assessoria do Daer esclarece que após ser configurada a evasão de pedágio, pelo não pagamento da tarifa em até 15 dias da passagem na praça, existe um prazo de 30 dias para a emissão da notificação, período que contempla o prazo de envio dos dados pela concessionária ao órgão.

Neste caso, o condutor pode procurar uma base de atendimento da CSG ou consultar o débito pela plataforma da concessionária, no site ou app, para fazer o pagamento.

Pórticos free flow na região

Na região, existem dois pórticos em funcionamento. Em Capela de Santana, o free flow fica no quilômetro 31 da RS-240, com cobrança de nove reais.
Em São Sebastião do Caí, está no quilômetro 4,6 da RS-122, com cobrança de R$ 12,30. Em todos os pórticos, a cobrança é nos dois sentidos.
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