254 MIL MULTAS

FREE FLOW: O que ficou definido em reunião entre Defensoria Pública do RS e CSG sobre dano coletivo em multas

Segundo CSG, das 254 mil transações não pagas, foram identificadas 346 inconsistências, o que representa 0,0066% de todo o fluxo do período

Publicado em: 09/11/2024 09:12
Última atualização: 09/11/2024 09:12

O free flow foi tema de uma reunião entre a Defensoria Pública do Estado e a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) nesta semana. 

No dia 28 de outubro, o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, abriu procedimento para apurar dano coletivo sobre a aplicação de 254 mil multas. Todas essas infrações estão relacionadas com os pórticos de pedágio com cobrança automática, sem necessidade do motorista parar, administradas pela CSG.


Free flow na RS-240, em Capela de Santana Foto: Débora Ertel/GES-Especial

O sistema foi implantando em 30 de março, e na região opera no quilômetro 4 da RS-122, em São Sebastião do Caí, e outro na RS-240, no quilômetro 30, em Capela de Santana.

"Tivemos uma reunião quarta-feira com a concessionária e eles vão apresentar mais documentos nas próximas semanas", informa a assessoria de imprensa da Defensoria.

Ao abrir o procedimento, Kirchner declarou que há indícios de falta de transparência e de um sistema adequado para notificações, situação que é motivo de queixa de muitos usuários.

O órgão ainda encaminhou ofício para o governo do Estado, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Serviço Nacional de Trânsito (Senatran) e Serpro questionando a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura.

O prazo de resposta é de 15 dias úteis e se encerra em 18 de novembro.

Em nota, a CSG informou que no período divulgado relativo às 254 mil transações não pagas, houve um trânsito de 5,2 milhões de veículos pagantes.

Deste total, 4,86% (254 mil) foram enviados ao poder público, e, dentre eles, foram identificadas 0,0066% (346) inconsistências, sendo que cada uma delas recebeu a tratativa adequada.

A empresa garante que segue as diretrizes da Resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de acordo com contrato de concessão assinado com o Governo do Estado.

A CSG, salienta ainda em nota, que não é a responsável pela emissão de multas, mas pelo envio de dados sobre os veículos que não efetuaram o pagamento no prazo previsto.

Mudança de free flow para pedágio eletrônico

Além do aumento de 15 para 30 dias no prazo para pagamento da tarifa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também determinou no mês de outubro a padronização das placas de sinalização. Com isso, em vez de “free flow” será usado o termo “pedágio eletrônico”.

De acordo com a CSG,  a produção da nova sinalização, que teve início desde a determinação do Contran, deve ser implantada nas próximas semanas.

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