FIQUE ATENTO

FREE FLOW: Cinco dúvidas sobre o início do funcionamento do pedágio automático no RS

Motorista que não pagar débitos pode ficar com nome sujo e receber multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira

Publicado em: 08/01/2024 15:48
Última atualização: 14/02/2024 16:25
Antes mesmo do início efetivo da cobrança automática nas praças em que o novo sistema de pedágio foi instalado, dúvidas sobre o funcionamento do free flow surgiram. Entre as dúvidas estão desde questões operacionais, relativas ao funcionamento do sistema, até situações que podem resultar em infração de trânsito, que geram a soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
Pórticos do free flow na região começam a operar efetivamente em fevereiro | abc+
Pórticos do free flow na região começam a operar efetivamente em fevereiro Foto: CSG/Divulgação
Os pórticos do free flow na RS-240, entre Capela de Santana e Montenegro, na RS-446, entre São Vendelino e Carlos Barbosa, na RS-122, entre São Vendelino e Farroupilha, e na RS-122, entre Antônio Prado e Ipê, que estão em teste desde de dezembro de 2023, iniciam as operações em fevereiro, conforme a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pelos trechos. A partir de fevereiro, o motorista que passar por algum dos pórticos instalados nestas rodovias estaduais terão 15 dias para quitar a tarifa através do site da concessionária, por um aplicativo ou diretamente nas centrais de atendimento da CSG. Por isso, é importante que os motoristas fiquem atentos para não ser surpreendidos negativamente com o novo sistema.

Confira cinco dúvidas sobre o funcionamento do pedágio automático no RS

1) Passei por pórticos do free flow e não paguei os débitos em 15 dias, o que acontece?

O débito ficará em aberto no sistema, e a inadimplência pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Vale ressaltar que a CSG não tem poder para multar, mas o Governo do Estado, por meio do DAER, sim. Todo o sistema do free flow da CSG está interligado ao DAER, logo, o não pagamento do pedágio no prazo de 15 dias da passagem, caracteriza infração de trânsito por evasão de pedágio. Esta multa é uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da multa por evasão de pedágio, entretanto, não quita a dívida com a CSG.

2) O sistema free flow também funciona como radar de velocidade e pode multar o motorista que passar acima do limite de velocidade da via?

Não há controladores de velocidade (radares) instalados nos pórticos do free flow construídos pela CSG nas estradas gaúchas. A finalidade do free flow é a cobrança automática da tarifa nas praças de pedágio, e não o controle de velocidade. Portanto, o motorista que passar acima do limite de velocidade da via não será multado. Entretanto, cabe destacar que o novo sistema de pedágio não impede a realização de operações com radares móveis nos trechos pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM).

3) O free flow consegue cobrar a tarifa do motorista que passar pelos pórticos acima do limite de velocidade da via?

Consegue. O sistema faz a cobrança normalmente, entretanto, é preciso respeitar a velocidade da via. As câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o free flow funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

4) Motos que passarem pelos pórticos também são tarifadas?

Motos são tarifadas normalmente, como já acontece hoje nas praças fixas de pedágio administradas pela concessionária CSG. Entretanto, os motociclistas podem ter descontos. Como não é possível instalar etiquetas eletrônicas de cobrança [tag] em motos, o motociclista que realiza o cadastro do utilitário no aplicativo CSG FreeFlow ou no site freeflow.csg.com.br lhe dará os mesmos descontos que dos usuários com tag. Porém, é imprescindível que o usuário faça o seu cadastro e inclua os seus veículos antes da passagem pelos pórticos, pois os descontos só valem após o cadastro.

5) Como o usuário deve agir caso identifique alguma cobrança indevida ou erro do sistema (cobrança dupla, por exemplo)?

O usuário que perceber qualquer equívoco ao consultar a placa do seu veículo no sistema tem, ao menos, três canais para abrir reclamação e buscar a correção. É possível entrar em contato com a CSG pelo telefone 0800 122 0240, pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo Whatsapp (somente mensagem de texto), pelo número (54) 3035-9971.
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