A partir da meia-noite deste sábado (30) o pedágio free flow (em inglês, fluxo livre) começa a funcionar na região. Com a desativação da Praça de Pedágio de Portão, a cobrança se dará em dois novos pontos. Um na RS-122, em São Sebastião do Caí, no quilômetro 4,6, bairro São Martim, e o outro na RS-240, quilômetro 31, em Capela de Santana, próximo ao limite com Montenegro.
A principal diferença em relação à praça de pedágio tradicional é que nenhum motorista vai precisar parar no momento que chegar no pedágio.
Também será cobrada tarifa nos dois sentidos da rodovia em todos os pórticos, que ocorrerá de forma automática, sendo que o pagamento não é feito onde estão localizados os pórticos. Importante lembrar que deixar de quitar o pedágio gera uma infração de trânsito, que poderá se repetir mais de uma vez, caso o condutor continue a passar pelo trecho sem pagar a tarifa.
Nas primeiras semanas, a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) aceitará de maneira provisória o pagamento do pedágio em dinheiro nas bases localizadas às margens das rodovias (veja abaixo a localização). Em Capela de Santana, a tarifa é de R$ 9, e em São Sebastião do Caí, R$ 12,30.
Além dos free flow do Vale do Caí, a CSG ainda opera pedágios que entrarão em funcionamento em Carlos Barbosa, na RS-446, no quilômetro 6,5, e outros dois pórticos na RS-122, no quilômetro 45,5, em Farroupilha, quilômetro 151,9, em Ipê. No quilômetro 108,2, em Antônio Prado, o pedágio está em operação desde dezembro de 2023.
1. O que é sistema o free flow?
O sistema free flow identifica a placa e as características do veículo sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade no momento em que o motorista passa pelos pórticos. Em São Sebastião do Caí, na RS-122, a velocidade é de 80 quilômetros por hora e na RS-240, em Capela de Santana, 60 quilômetros por hora.
As câmeras localizadas nas estruturas detectam as placas dos veículos e o número de eixos por meio de um conjunto de imagens em alta definição. No caso dos caminhões, a cobrança sobre os eixos suspensos ou totais leva em consideração se o veículo está vazio ou carregado.
2. Como pagar o pedágio free flow?
São quatro formas diferentes de pagar a tarifa: tag, app, site da CSG e nos totens, que são terminais de autoatendimento localizados nas bases da CSG. O prazo para quitar o valor da tarifa é de 15 dias em qualquer modalidade de pagamento. Quem não fizer, está sujeito à multa.
Conheça as formas de pagamento:
Tag: etiqueta eletrônica colada no para-brisa do veículo, não é vendida pela CSG, mas por empresas especializadas (algumas comercializam em postos de combustíveis) e em instituições financeiras. A tag só funciona se tiver saldo suficiente, caso contrário é bloqueada e o pagamento precisa ser realizado de forma manual (nas bases da CSG). As tags podem ter custo de manutenção, o que varia conforme o prestador de serviço.
App: No celular, é possível baixar o aplicativo, disponível para modelos android e IOS. Diferente da tag, onde há uma taxa de manutenção na maioria dos modelos, o APP é gratuito. Para que a ferramenta funcione, é preciso fazer o cadastro do motorista, cadastro do veículo (informando placa, marca, modelo e cor) e adicionar saldo, por meio de Pix ou cartão de crédito. As opções de carga e recarga no APP são de 50, 100 e 150 reais.
Se o app tiver saldo suficiente na hora da passagem pelo pórtico, a cobrança é feita de forma automática. Caso não haja saldo, não é possível adicionar depois com a intenção de fazer o pagamento. Nesta situação, é preciso pagar manualmente.
As passagens pelos pórticos podem demorar até 30 minutos para estarem disponíveis para pagamento. É possível cadastrar quantos veículos quiser por cadastro.
Vale lembrar que os dispositivos da CSG funcionam somente para rodovias que foram concedidas à empresa. A free way (BR-290), por exemplo, é administrada pela CCR ViaSul.
Cadastro no site da CSG: Para quem não usar o app e nem a tag, ainda há a opção do site freeflow.csg.com.br. O cadastro feito no site, com dados do motorista e dos veículos, é o mesmo utilizado pelo app. É preciso ter saldo disponível para que o pagamento do pedágio seja efetivado.
3. Posso pagar o pedágio free flow em dinheiro?
Sim, é possível fazer o pagamento em dinheiro. Nas bases da CSG haverão funcionários recebendo valores de maneira provisória. Nas bases o motorista ainda vai encontrar totens (terminais de autoatendimento). Basta digitar a placa do veículo, clicar em “buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Nesta modalidade não há desconto, pois o pagamento é feito sem necessidade de cadastro. Também não é emitido extrato de passagem.
Saiba onde encontrar os totens da CSG:
Capela de Santana, na RS-240, quilômetro 24,8 (cerca de cinco quilômetros depois dos pórticos no sentido Montenegro-Portão) – com atendimento diário, das 8 às 18 horas;
LEIA TAMBÉM
São Sebastião do Caí, na RS-122, nos quilômetros 1,6 (próximo à Praça de Pedágio de Portão, instalada no sentido Caí-Portão) e 15 (próximo à Klasscar, no sentido Caí-Bom Princípio) – com atendimento diário, 24 horas por dia;
Bom Princípio, na RS-122, no quilômetro 36,1 (próximo ao limite com São Vendelino, no sentido Bom Princípio-Carlos Barbosa) – com atendimento diário, das 8 às 18 horas.
4. Como saber se tenho débitos do free flow?
Para quem já tem o veículo cadastrado no site ou app da CSG, basta consultar o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Quem não tem cadastro, pode digitar a placa do veículo no totem, aplicativo ou site e consultar.
5. O que acontece se não pagar free flow?
Todo o sistema do free flow da CSG está interligado ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Por isso, quem não pagar em um período de 15 dias, cometerá uma infração de trânsito por evasão de cobrança de pedágio. Essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Mesmo que o motorista pague a multa, a dívida do pedágio permanece em vigor até ser quitada. O débito com a CSG pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
A CSG alerta que não emite e nem envia por e-mail, ou qualquer outro canal de comunicação, boletos de cobrança do free flow. É responsabilidade única e exclusiva do motorista realizar o pagamento.
6. Como funciona o desconto do free flow?
Pelas regras do free flow, veículos com tag de pedágio e cadastro no site ou app da CSG terão o pagamento automaticamente debitado, com desconto de 5% na tarifa. Além disso, usuários frequentes poderão receber descontos progressivos, começando em 5% e podendo chegar a 20%, dependendo da frequência de passagem pelo mesmo trecho no mesmo sentido.
No caso de motos, os descontos também de 5% a 20% também podem ser aplicados desde que o condutor faça o cadastro no app ou site da CSG.
7. Como é a cobrança do free flow para motoristas de caminhão?
A cobrança para veículos com o eixo suspenso é feita com base no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Se o caminhão com eixos suspensos estiver com MDF-e em aberto, a cobrança será feita considerando todos os eixos do veículo, independentemente se estejam suspensos ou não.
Caso o MDF-e esteja fechado ou inexistente, serão considerados apenas os eixos tocantes no solo. A recomendação da CSG é que os motoristas verifiquem a baixa da MDF-e após a descarga.