NOVO HAMBURGO
FLAGRANTE: motorista transporta crianças com parte do corpo para fora de veículo
Fotos registraram a manobra perigosa pelas ruas de Novo Hamburgo; saiba as consequências desse tipo de infração
Última atualização: 29/02/2024 08:41
Um motorista foi flagrado transportando duas crianças com parte do corpo para fora do teto solar de um veículo em movimento pelas ruas de Novo Hamburgo nesta quarta-feira (29). O SUV da marca BYD, modelo Song Plus DM-i, trafegava pela Avenida Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, no bairro Ideal, por volta das 10 horas.
O flagrante foi feito pela reportagem do Jornal NH. Enquanto o veículo foi acompanhado, a equipe percebeu que os dois meninos chegaram a perder o equilíbrio e se apoiaram no teto do veículo. Em certo momento, sem se dar conta do perigo, as crianças olham para os lados, se abaixam e conversam com as pessoas que estão dentro do utilitário.
Assim que identificou a situação, a reportagem levou o registro à Guarda Municipal de Novo Hamburgo. O Inspetor Chefe, Ricardo de Souza Dias, explica por que não é possível a autação nesse caso: “Como a infração não foi cometida na presença da autoridade de trânsito, nem foi flagrada por equipamento audiovisual previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é possível ser feita autuação do motorista”.
Ainda segundo a Guarda Municipal, se tivesse sido flagrado por agentes de segurança pública, o condutor receberia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além disso, teria que pagar uma multa no valor de R$ 293,47. “Já a falta do uso do cinto de segurança é uma infração de natureza gravíssima e poderia render ao condutor do carro uma multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH”, acrescenta Souza.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo é infração gravíssima. O ato gera multa, retenção do veículo e o motorista é autuado com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Denúncias sobre irregularidades no trânsito podem ser feita para a Guarda Municipal pelo telefone 3524-8737 ou ainda no 153.
O CTB determina as seguintes normas para o transporte de crianças:
- até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto;
- de 1 a 4 anos, na cadeirinha;
- de 4 a 7 anos devem permanecer no assento de elevação;
- e, partir de 10 anos é permitido usar o banco da frente.
Em todos os casos, o uso do cinto de segurança é obrigatório.
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