Os credores da massa falida da InDeal já podem se habilitar para resguardar seu direito de recebimento dos créditos, quando os pagamentos forem iniciados. Podem fazer o registro todos que possuíam capital investido na InDeal, inclusive aqueles que realizaram acordo com a companhia enquanto ela estava ativa.
Segundo Laurence Medeiros, sócio da Medeiros Administração Judicial, “os titulares dos créditos poderão realizar suas habilitações diretamente pelo site indicado, contando com todo o suporte da administradora judicial em caso de dúvidas ou dificuldades com a plataforma”.
Caso o crédito já tenha sido habilitado, o credor deve aguardar a verificação e publicação do segundo edital. Laurence alerta que o pedido não precisa ser informado no processo de falência, evitando tumultos no andamento do processo. “O pedido enviado pelo credor via site é suficiente para o requerimento”, enfatiza o advogado.
A falência da InDeal foi decretada em 14 de dezembro de 2022. Por decisão do juiz Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, a Medeiros Administração Judicial foi designada como administradora judicial. Todos os bens da empresa estão sendo arrecadados e avaliados, para posteriormente serem vendidos, possibilitando o pagamento das dívidas.
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O credor deverá acessar o site www.falenciaindeal.com.br e clicar na aba Habilitações e Divergências. Lá, deve ser preenchido o formulário e enviados os seguintes documentos: contrato firmado com a InDeal, comprovantes bancários de depósito de valores, relatório de aportes e movimentação financeira e cálculo do valor do aporte, atualizado até 14/12/2022 pelo IPCA incidente a partir de cada aporte (caso não haja outra previsão em contrato ou título), descontados os rendimentos e eventuais valores recebidos da empresa.
Depois disso, o credor pode acompanhar o andamento do processo e a liberação dos pagamentos pelo mesmo site. Os valores serão quitados de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, seguindo a ordem de preferência prevista nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/2005. Para dúvidas, é possível entrar em contato pelo WhatsApp (51) 99207.1200 ou e-mail contato@falenciaindeal.com.br.