Uma nova regra determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego vai impor que motoristas do transporte de cargas (caminhões) e coletivo (ônibus), que atuam como empregados, terão que fazer exames toxicológicos periodicamente. A regra foi publicada no mês de abril, por meio da portaria 612/20247 e passou a valer no dia 1º de agosto.
A partir da determinação, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante a sorteio, vetado o rodízio entre os profissionais. Os testes serão realizados ao menos uma vez a cada dois anos e meio e também precisam ser feitos antes da admissão e no momento em que o funcionário for desligado da empresa.
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No que se refere aos valores dos exames, eles serão custeados pela própria empresa. Outra regra relacionada aos sorteios, diz que não podem ser submetidos aos testes os funcionários que fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou, estão afastados de suas funções.
Os profissionais selecionados após o sorteio serão notificando, precisando fazer o teste em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito. Em caso de resultado positivo, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica do motorista, verificando a possibilidade de dependência química.
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