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CASO TORNADO

"Estou me lançando pré-candidato a deputado estadual", diz prefeito de Canela ao citar condenação na Justiça

Constantino Orsolin nega irregulares e afirma que irá recorrer da decisão que o deixa inelegível e obrigado ao pagamento de multa

Mônica Pereira
Publicado em: 12/09/2024 às 18h:42 Última atualização: 13/09/2024 às 13h:42
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“Eu tenho um patrimônio moral e ético. Eu não tiro um centavo do poder público.” A frase é do prefeito de Canela, Constantino Orsolin. Na manhã da terça-feira (10), ele convocou uma coletiva de imprensa para dar sua versão sobre a condenação por improbidade administrativa no Caso Tornado.

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Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, afirma que vai recorrer da sentença sobre improbidade administrativa no Caso Tornado



Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, afirma que vai recorrer da sentença sobre improbidade administrativa no Caso Tornado

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

O processo estava tramitando na Justiça desde 2011. Em julho de 2010, um tornado atingiu o município, com ventos de até 124 km/h, conforme dados da MetSul Meteorologia. Na época, quase 500 casas foram atingidas, sendo que cerca de 80 ficaram destruídas.

A ação contra o prefeito e outros nove réus foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os promotores sustentam que houve irregularidades em um processo de dispensa de licitação para contratar a empresa Monterry Montagem de Stands, que faria a reconstrução de imóveis atingidos.

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A condenação determina a perda dos direitos políticos de Constantino por cinco anos, além do pagamento de uma multa de 5% sobre o dano estimado em R$ 5,1 milhões. Com o valor corrigido, o prefeito também deve devolver o valor de R$ 1,7 milhão.

Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, fala sobre caso de improbidade administrativa



Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, fala sobre caso de improbidade administrativa

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

Na ocasião, Canela recebeu o montante de R$ 7 milhões do governo federal para reparar os danos causados pelo tornado. O prefeito destaca que, desse valor, R$ 4,7 milhões foram utilizados. Ele cita que, além de 32 casas construídas, a Prefeitura usou a verba para recuperações de ruas, calçadas e estradas do interior. Ainda, reforça que todas as ações tiveram o aval da Defesa Civil Nacional.

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“Eu tenho documentação de tudo”, reitera. “Eu tenho minha própria renda. Eu sou prefeito até dezembro e tenho duas aposentadorias como professor. Para viver eu tenho. Eu não sou ambicioso”, declara Constantino.

Após deixar o cargo, em 2012, o Executivo municipal devolveu R$ 2,5 milhões do recurso recebido. “E foi devolvido para dizer que não havia necessidade”, destaca o prefeito.

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Processos do Caso Tornado

Constantino respondeu por três processos. Um da esfera criminal e outro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em ambos, foi absolvido. E há este terceiro por improbidade administrativa, que é quando há prejuízos aos cofres públicos.

O prefeito é enfático ao atestar que irá recorrer da decisão, mesmo que ela tenha tido a tramitação encerrada de forma permanente. Sobre a perda do atual mandato, declara que há “possibilidade zero” disso acontecer. Além disso, reforça que não ficará inelegível, pois “a sentença prescreveu”.

Para a imprensa, afirma, inclusive, que já está prevendo uma nova campanha política. “Estou me lançando pré-candidato a deputado estadual pelo MDB pela região, porque agora me tiraram do sério”, salienta.

O processo judicial

O caso estava na 3ª Vara da Justiça Federal, em Caxias do Sul, que, no último dia 16 de agosto, deu baixa definitiva ao processo. Após passar por todas as etapas, incluindo possíveis recursos, a decisão final se torna inalterável. Logo, o processo é arquivado, finalizando a disputa legal. O ex-secretário de Obras, Alcyr Stacke obteve a mesma sentença de Constantino.

Já Paulo Campello, proprietário da Monterry, além da restituição de R$ 1,7 milhão, teve os direitos políticos cassados por oito anos, assim como está proibido de fazer contratações com o poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. A decisão se aplica também à empresa.

A Justiça federal determinou bloqueio de bens, que incluem valores, imóvel e veículo de propriedade dos acusados.

As alegações

A Procuradoria alega que a empresa escolhida, sem licitação, não era competente para a tarefa, visto que até então só montava estandes para feiras, sendo que seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) foi posterior à assinatura do contrato com a Prefeitura.

“A inexperiência da ré resultou no atraso da entrega das obras e na baixa qualidade das casas” denunciou o MPF em 2020.

Outra acusação é de que foram incluídas para reformas localidades não atingidas pela chuva, como a Rua Rodolfo Schilieper e a Ponte do Passo do Louro.

*Colaborou: Fernanda Fauth

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