FACILIDADE

Esteio passa a ter agendamento online para confecção de RG

A emissão pode ser feita através do Whatsapp ou pelo site e fica pronta em até 30 dias

Publicado em: 08/01/2024 19:27
Última atualização: 08/01/2024 19:27

O agendamento para confecção de carteiras de identidade, conhecida também como registro geral (RG), pode ser feito de forma online em Esteio. A mudança foi implantada em dezembro pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) da Secretaria de Segurança Pública do Estado em Esteio, que funciona no Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac) da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – Subsolo).

Agendamento para confecção de Carteira de Identidade em Esteio pode ser feito online Foto: Divulgação/Prefeitura de Esteio
 

Agora, é possível fazer o agendamento para atendimento através do Whatsapp, pelo número (51) 3433-8197, que também pode ser utilizado para ligações, e pela internet. Também é possível agendar pelo site Calendly. 

A medida, além de reduzir custos para a Administração Municipal, vai agilizar o andamento do processo de emissão do documento, que já está sendo impresso no novo modelo. O prazo de entrega da Carteira de Identidade é de 30 dias. Além de impresso, ela pode ser acessada de forma digital com o aplicativo Gov.br. No caso de idosos acima de 60 anos, não é necessário o agendamento, uma vez que possuem o atendimento preferencial.

 Confecção

As confecções são realizadas no Posto de Identificação de Esteio, no Prédio da Prefeitura Municipal, com acesso pelo estacionamento lateral. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h. A emissão da primeira via do documento é gratuita. Já para a segunda via, há uma taxa de R$86,66, exceto para maiores de 65 anos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e vítimas de roubo. No caso da última, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência. Os valores da taxa são reajustados no dia 1º de fevereiro, conforme determinação da Secretaria Estadual da Fazenda.

Como pagar

A guia de arrecadação será emitida somente no momento do atendimento. O pagamento da taxa poderá ser feito em qualquer agência do Banrisul, casa lotérica conveniada do Banrisul, ou via app do Banrisul. O valor pode ser pago em dinheiro ou cartão de débito. 

Documentos necessários para Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social:

Solteiros: Certidão de Nascimento original, legível, atualizada, ou cópia autenticada por cartório /tabelionato/ofício de Registro Civil.

Menores de 16 anos deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na Certidão; Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.

Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados):
a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
b) Documentos de identificação originais válidos: Carteira de Identidade, carteira de ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.

Casados: Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.

Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.

Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

Viúvos: Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e Certidão de Óbito

Interditados: Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil. Devem estar acompanhados de um responsável legal.

Nascidos em Portugal: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia do Diário Oficial da União (DOU) da data da publicação, juntamente com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em Portugal ou no Brasil, e o cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) emitido pela Polícia Federal, todos originais.

Naturalizados: Certificado de Naturalização Brasileira, e ou publicação em DOU com os dados da naturalização.

Filho (a) de pai ou mãe brasileiro nascido no exterior: Registrado no Consulado Brasileiro ou Embaixada: é considerado brasileiro nato, portanto, não opta e não pode optar pela nacionalidade. A certidão de nascimento deverá estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.

Pessoa não registrada no Consulado Brasileiro ou Embaixada: deve apresentar certidão em língua estrangeira traduzida por um tradutor juramentado. Se menor de 18 anos, deverá levar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio, para validá-la.

Se maior de 18 anos, deve fazer a opção de nacionalidade junto à Justiça Federal. O cartório emitirá a Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira.

Documentos opcionais: podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira. Exemplos: CPF, CNH, PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde, Identidade Profissional, Título de Eleitor, Título de Eleitor, Tipo Sanguíneo e Fator RH, Nome Social, Condições Peculiares de Saúde (exemplo: diabetes, surdez, hemofolia - mediante apresentação de laudo com CID).

Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e transtorno do espectro autista) é necessário apresentar laudo médico com CID no momento do atendimento.

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