CATÁSTROFE NO RS

Estado lança canal para cadastro de profissionais da saúde voluntários para atender no Vale do Taquari

Medida é válida para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais da área que queiram ajudar a atender a população nas cidades afetadas

Publicado em: 11/09/2023 16:29
Última atualização: 12/09/2023 15:51

A chuva que atingiu o Rio Grande do Sul deixou rastros de destruição em diversas cidades. Conforme o boletim da Defesa Civil, divulgado as 12 horas dessa segunda-feira (11), o Estado registra 46 mortes e tem 46 pessoas desaparecidas em decorrência do mau tempo.


Profissionais da saúde podem se voluntariar para atender população do Vale do Taquari Foto: Mauricio Tonetto / Secom

Mais de 340 mil pessoas foram afetadas em 92 municípios que estão em situação de calamidade pública. A região mais afetada pela enchente é o Vale do Taquari, localidade onde a maioria dos óbitos aconteceram e concentra o número de pessoas que sumiram após a enxurrada. Um Hospital de Campanha do SUS foi montado em Roca Sales, que teve a sua casa de saúde destruída pela cheia do Rio Taquari.

Para dar suporte a toda população daquela região, o governo gaúcho lançou um canal para profissionais da saúde voluntários interessados em ajudar nos atendimentos das cidades atingidas pela chuvarada. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais da área podem fazer o cadastro através do canal SOS Vale do Taquari, no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

De acordo com a pasta, os interessados poderão ser convidados a atuar em hospitais, unidades de pronto atendimento e demais serviços de saúde que estão sendo reestruturados após as enchentes.

Vale ressaltar que ao preencher o formulário o profissional de saúde autoriza que seus dados sejam disponibilizados pela SES para a gestão dos municípios e instituições de saúde, caso haja necessidade de substituição ou ampliação da força de trabalho.

A SES lembra que o cadastro não garante o chamamento do profissional e lembra que a ação não gera vínculo empregatício com o Estado.

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