Dois clubes gaúchos foram citados em mensagens obtidas pelo Ministério Público (MP) de Goiás em uma investigação que apura suspeitas de manipulação de jogos de futebol para obtenção de lucros com apostas. Na terça-feira (14), o MP goiano realizou a operação “Penalidade Máxima”, que investiga partidas disputadas pela Série B do Campeonato Brasileiro de 2022.
Conforme a investigação, um grupo coopta atletas para ações como, por exemplo, cometer pênaltis no primeiro tempo dos jogos. Esse mesmo grupo faria apostas de altos valores nestes resultados combinados.
Durante as buscas, foram identificadas mensagens em celulares que citam o Esporte Clube Novo Hamburgo e o São Luiz, de Ijuí. O conteúdo sugere que o grupo seguia atuando em confrontos da temporada 2023.
Os times aparecem em uma lista, com nomes de clubes, valores em dinheiro e nomes de pessoas que seriam os destinatários dos pagamentos. O nome Novo Hamburgo tem abaixo: “Sinal: R$ 15.000,00 Pós: R$ 55.000,00”. Mais abaixo, constam três nomes, que não foram revelados. Dois deles estão indicados com os valores 6.500,00; e o outro, com 2.000,00.
A reportagem entrou em contato com o MP de Goiás. O órgão informou que não há mais novidades sobre o caso e que não deve se manifestar neste momento. Com base nas informações já obtidas, o MP esclarece que os clubes seriam vítimas do esquema, que envolveria atletas e ex-atletas.
O que dizem os clubes
O presidente do Esporte Clube Novo Hamburgo, Jeronimo Freitas, diz que ficou sabendo da situação por meio da imprensa e das redes sociais na noite de terça-feira.
“Foi uma surpresa. Imediatamente liguei para o presidente da Federação Gaúcha [Luciano Hocsman], e ele me tranquilizou, dizendo que a Federação já estava com uma investigação forte sobre isso, com uma empresa contratada para descobrir tudo que está acontecendo, e que a Polícia também está investigando”, relata.
Freitas avalia que as suspeitas são graves, principalmente pela possibilidade de prejuízos a clubes pequenos em uma competição altamente disputada. “Hoje, no campeonato, do quinto ao último colocado, uma vitória ou derrota muda todo o cenário e pode rebaixar ou salvar um clube. Aí você se enxerga em meio a uma manipulação de resultado, em que um lance duvidoso, polêmico, coloca um clube na segunda divisão.“
Já o Esporte Clube São Luiz de Ijuí manifestou-se sobre a operação por meio de nota. “O Clube recebeu com surpresa a informação e já está em contato e à disposição das autoridades competentes, bem como aguarda a continuidade das investigações”, diz o texto, acrescentando que “o Clube não compactua com as atitudes e reforça seu comprometimento com a ética, moral e profissionalismo”.
A reportagem tenta contato com a Federação Gaúcha de Futebol.
Operação em Goiás
O ponto de partida da investigação foi uma denúncia apresentada pelo Vila Nova, de Goiás. O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), deflagrou na manhã de terça-feira a operação “Penalidade Máxima”, em busca de provas de associação criminosa especializada na manipulação de resultados de partidas de futebol profissional.
O objetivo do esquema criminoso seria obter êxito em apostas esportivas de elevados valores. Em contrapartida, os atletas receberiam parte dos ganhos. Nos casos investigados em Goiás, o MP estima que cada suspeito tenha ganhado aproximadamente R$ 150 mil por aposta.
Há elementos de que o grupo atuou concretamente em, no mínimo, três partidas ocorridas no final do ano de 2022 na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol. Os valores envolvidos no esquema ultrapassariam R$ 600 mil.
A operação visava a cumprir um mandado de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, em Goiânia, São João del-Rei (MG), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Porciúncula (RJ). As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal, 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e 1º da Lei 9.613/98.
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