abc+

NOVO HAMBURGO

ESCRIVÃO ASSASSINADO: Juíza já decidiu se promotor Amorim pode atuar em júri do Caso Ruschel

Defesa da ré pediu impedimento sob argumento de falta de isenção, rebatido pelo profissional do Ministério Público como "manobra covarde"

Publicado em: 27/10/2023 às 20h:26 Última atualização: 29/10/2023 às 17h:09
Publicidade

A juíza Roberta Penz de Oliveira tomou decisão, às 18h43 desta sexta-feira (27), sobre o pedido do advogado Jader Marques para que o promotor Eugenio Paes Amorim não atue no júri do homicídio do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, marcado para esta segunda-feira (30) em Novo Hamburgo. No último dia 22, o crime completou 17 anos.

Eugênio Amorim | Jornal NH



Eugênio Amorim

Foto: MPRS/Arquivo

Defensor da companheira da vítima, Adriana Guinthner, Marques tem como principal argumento “uma relação de inimizade antiga” entre a ré e o promotor, o que, segundo ele, quebraria o princípio da impessoalidade. Amorim definiu a tentativa como “manobra mentirosa, desleal e covarde”. E disparou: “ O defensor tem medo do meu trabalho”.

Segundo a magistrada, não há motivo para que Amorim, vinculado à Vara do Júri de Porto Alegre, não possa atuar no plenário em Novo Hamburgo.

Sobre a primeira alegação da defesa, de que o promotor assediava a ré, Roberta considerou que se trata de tese já negada no passado com trânsito em julgado, sem que o advogado tenha recorrido. “De pronto, saliento que tal questão já restou superada, já que as mesmas alegações foram apreciadas e afastadas nos autos da exceção.”

A outra premissa sustentada por Marques, de que Amorim teria motivação pessoal para atuar no caso, também foi rechaçada pela juíza. “Ora, tais argumentos são meras presunções defensivas, não havendo qualquer prova concreta a embasar a alegação.” Ela acrescentou que, além disso, cabe ao juiz-presidente da sessão “fiscalizar os trabalhos a fim de que as partes possam bem lançar suas teses, dentro daquilo que se estabeleceu na sentença que determinou a submissão do caso ao crivo dos jurados”.

Roberta ainda ponderou que é corriqueiro o Ministério Público designar promotor para atuação conjunta em plenário, “especialmente em casos de complexidade e grande repercussão, como é o processo em apreço”. Amorim fará a acusação junto com o promotor da Vara do Júri de Novo Hamburgo, Robson Barreiro.

Processo de reviravoltas

Em setembro de 2009, o então juiz da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, André Vorraber Costa, decidiu que Adriana deve ir a júri. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), onde a sentença foi derrubada. Por dois votos a um, em abril de 2013, a 2ª Câmara Criminal absolveu a ré.

O Ministério Público apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que em junho de 2017 invalidou a decisão do TJ e restabeleceu a da vara inicial. Foi unânime. Os cinco ministros da 5ª Turma determinaram júri para a ré.

A defesa tentou reverter no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o STJ negou seguimento do recurso. O advogado fez outras apelações, como a tentativa de exclusão das duas qualificadoras, e a ação penal seguiu se arrastando. No dia 29 de agosto deste ano, a juíza marcou o júri. Se condenada, a ré pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Entenda o caso

  • Paulo Cesar Ruschel, 48 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um no tórax por volta das 2 horas de 22 outubro de 2006. Ele dormia quando uma pessoa entrou no quarto e disparou.
  • O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova. Poucos dias depois, policiais civis e peritos fizeram a reconstituição do crime, com a participação da companheira, a principal suspeita, e apontaram contradições dela.
  • Adriana Guinthner, na época com 36 anos, foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, ganhou habeas corpus e passou a responder em liberdade. Em 2019, abriu empresa do ramo alimentício em São Leopoldo.
Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade