abc+

CASO RUSCHEL

Escrivão assassinado: Após júri popular, pedido de liberdade para condenada tramita sob sigilo

Habeas corpus, negado em caráter liminar, ainda vai a julgamento por colegiado de três desembargadores

Publicado em: 02/11/2023 às 16h:43 Última atualização: 02/11/2023 às 16h:44
Publicidade

O processo do Caso Ruschel não está sob sigilo e o júri, que ocorreu na segunda e terça-feira no fórum de Novo Hamburgo, tem caráter público. Mas um pedido de habeas corpus para a condenada, no dia seguinte à sentença, acabou caindo em “segredo de justiça” no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. É o sigilo em profusão nas ações penais.

Juíza Anna Alice Schuch condenou Adriana Guinthner a 15 anos e oito meses de prisão pela morte de Paulo Ruschel | Jornal NH



Juíza Anna Alice Schuch condenou Adriana Guinthner a 15 anos e oito meses de prisão pela morte de Paulo Ruschel

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

Conforme revelado pela reportagem, o relator do pedido, desembargador José Antonio Cidade Pitrez, negou liberdade para Adriana Guinthner, condenada a 15 anos e oito meses de prisão pela morte do companheiro, o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, na madrugada de 22 de outubro de 2006. A decisão é uma medida liminar. O habeas ainda será analisado por colegiado de três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ, com audiência ainda sem data. Um deles é o relator, que já antecipou voto desfavorável à soltura.

Na matéria, guardada em segredo, o advogado Jader Marques aponta “equívocos” da juíza Anna Schuh e questões doutrinárias para o pedido de liberdade. Para o defensor, a execução imediata da pena é tema controverso no Supremo Tribunal Federal (STF) e “considerado ilegal” no Superior Tribunal de Justiça.

“Soberania”

O desembargador, no entanto, não vê erro na decisão da juíza. Ele indeferiu o habeas no início da noite de quarta-feira (1º), três horas após receber o processo. “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente da pena total aplicada”, fundamentou Pitrez, mencionando entendimento de cinco ministros do STF.

O corpo de jurados, formado por quatro homens e três mulheres, considerou a ré culpada. Anna definiu o tempo de pena e decretou a prisão com base em parecer do STF, que considera viável a medida para condenação igual ou superior a 15 anos. Ou seja, a execução é praticável, mas não obrigatória, em questão ainda sob discussão na corte.

Companheira segue em xadrez provisório

Adriana, que já tinha sido até absolvida e aguardava longos anos em liberdade em processo de reviravoltas, saiu presa do fórum. Ela segue no xadrez do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), em Porto Alegre, onde aguarda transferência para presídio feminino da região metropolitana.

Paulo Cesar Ruschel, 48 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um no tórax por volta das 2 horas de 22 outubro de 2006. Ele dormia quando uma pessoa entrou no quarto e disparou. O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova. Adriana Guinthner, na época com 36 anos, foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, foi solta.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade