DEBATE ANTECIPADO

ESCRIVÃO ASSASSINADO: Advogado pede impedimento de promotor no júri do Caso Ruschel

Jader Marques argumenta suspeita de parcialidade e Eugenio Amorim dispara: "O defensor tem medo do meu trabalho"

Publicado em: 27/10/2023 18:27
Última atualização: 29/10/2023 17:05

Marcado por 17 anos de polêmicas e reviravoltas, o processo do assassinato do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel tem novo impasse, agora às vésperas do júri, marcado para segunda-feira (30) em Novo Hamburgo. A defesa da companheira da vítima, Adriana Guinthner, que estará no banco dos réus, não concorda com o promotor designado pelo Ministério Público e pede o impedimento dele. A juíza Roberta Penz de Oliveira deve decidir nesta sexta (27) se mantém ou veta o profissional.


Paulo Cesar Ruschel Foto: Arquivo/GES

O defensor é o advogado Jader Marques, um dos principais criminalistas do Estado. O promotor é Eugenio Paes Amorim, considerado uma lenda do júri. O embate começou no fim da tarde de quinta-feira (26), quando Marques impetrou uma exceção de suspeição.

“Mantêm uma relação de inimizade antiga”, diz Marques

Por meio de nota, Marques diz que há quebra do princípio da impessoalidade. “Consta nos autos do processo que a acusada e o promotor mantêm uma relação de inimizade antiga, o que automaticamente fere a isenção necessária para a condução do julgamento. De acordo com o código de processo penal, não pode existir qualquer tipo de relação entre a acusação e o réu, seja amizade ou inimizade.”

O defensor também questiona a forma como ocorreu a escala. “Faltando quatro dias para o júri, marcado para o dia 30 de outubro, o promotor apresentou uma designação assinada pelo Procurador Geral de Justiça para atuar no caso.” Marques solicita a suspensão do julgamento até que seja feita a análise do pedido contra o promotor.

“Manobra mentirosa, desleal e covarde”, declara Amorim

O promotor se manifestou à reportagem nesta tarde. Foi sucinto. “O defensor tem medo do meu trabalho. A manobra é mentirosa, desleal e covarde.” O advogado Fábio Adams, que representa a família da vítima como assistente de acusação, também se posiciona. “Isso já foi analisado durante o processo e rejeitado. Então o que parece é um certo desespero da defesa.”

Processo de reviravoltas

Em setembro de 2009, o então juiz da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, André Vorraber Costa, decidiu que Adriana deve ir a júri. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), onde a sentença foi derrubada. Por dois votos a um, em abril de 2013, a 2ª Câmara Criminal absolveu a ré.

O Ministério Público apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que em junho de 2017 invalidou a decisão do TJ e restabeleceu a da vara inicial. Foi unânime. Os cinco ministros da 5ª Turma determinaram júri para a ré.

A defesa tentou reverter no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o STJ negou seguimento do recurso. O advogado fez outras apelações, como a tentativa de exclusão das duas qualificadoras, e a ação penal seguiu se arrastando. No dia 29 de agosto deste ano, a juíza marcou o júri. Se condenada, a ré pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Entenda o caso

  • O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova. Poucos dias depois, policiais civis e peritos fizeram a reconstituição do crime, com a participação da companheira, a principal suspeita, e apontaram contradições dela;
  • Adriana Guinthner, na época com 36 anos, foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, ganhou habeas corpus e passou a responder em liberdade. Em 2019, abriu empresa do ramo alimentício em São Leopoldo.

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