A Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) divulgou uma nota nesta segunda-feira (27) alertando que o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à desoneração da folha de pagamento, poderá afetar a tarifa paga pelos usuários. O projeto de lei vetado no Palácio do Planalto inclui 17 setores de diferentes áreas, entre eles o transporte público.
Conforme a ATM, entidade que representa as empresas responsáveis pelo serviço de transporte coletivo em Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Esteio, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada, Eldorado do Sul e Guaíba, o texto projeto de lei trata da manutenção da redução e não de uma nova desoneração. “Esperamos que o Congresso Nacional use a sua prerrogativa de derrubar o veto, de forma a garantir a manutenção da redução da oneração da folha de pagamento ao setor do transporte público de passageiros, um serviço essencial para milhares de trabalhadores de diversos setores”, afirma o presidente José Antônio Ohlweiler.
Ohlweiler salienta que as dificuldades enfrentadas pelo setor do transporte coletivo foram agravadas pela pandemia da Covid-19, que assolou o país entre 2020 e 2022. “Houve uma queda da demanda de passageiros, o veto vai na contramão do que vem sendo trabalhado em relação ao transporte público.” Segundo o presidente, o benefício da desoneração reduz em 6,78% os custos totais do transporte público. “O veto pode colocar e risco a manutenção dos 328 mil empregos diretos que o segmento abastece em todo o país.”
Confira na íntegra a nota da ATM
ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES INTERMUNICIPAIS METROPOLITANOS DE PASSAGEIROS – ATM, associação que congrega empresas prestadoras do serviço público essencial de transporte coletivo metropolitano de passageiros, que também é direito social constitucionalmente estabelecido, manifesta sua preocupação com o veto do Presidente da República ao PL 334/2023, que previa a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores, entre eles o representado por esta Entidade.
Importante ressaltar tratar-se de manutenção de redução de oneração que vem sendo aplicada desde 2013 e, não, de desoneração, sendo que o veto trará uma majoração de custos que vai impactar diretamente na tarifa pública paga pelo usuário desse imprescindível serviço.
Nos últimos anos, em função de diversos fatores que descabem aqui aprofundar, o serviço público essencial de transporte metropolitano de passageiros já vinha sofrendo queda gradual de demanda, que se agravou com a pandemia da Covid-19 e com a mudança de hábitos dela decorrentes, com menos deslocamentos.
Os Poderes Concedentes, diante dessa realidade, passaram a buscar medidas para reduzir as tarifas públicas pagas pelos usuários desses serviços, com redução de custos e aporte de subsídios, na tentativa de estimular a demanda, sendo que este aumento de custo está na contramão de tudo o que vinha sendo feito.
Espera-se, assim, que o Congresso Nacional use a sua prerrogativa de derrubar o veto, de forma a garantir a manutenção da redução de oneração da folha de pagamento ao setor de transporte público de passageiros que já existe desde 2013, pois este serviço é essencial e é um direito constitucional.
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