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GESTÃO ESTADUAL

Enchente vira argumento para extinção da dívida do RS com a União

Articulações buscam extinção total ou parcial do débito; entenda

Eduardo Amaral
Publicado em: 17/07/2024 às 13h:14 Última atualização: 17/07/2024 às 13h:20
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A dívida do Rio Grande do Sul com a União se transforma a cada ano em uma dor de cabeça maior para os gestores estaduais. Desde a renegociação de 1998 o tema ocupa o debate político e econômico do Estado.

Estragos da enchente trouxeram luz a discussão da dívida | abc+



Estragos da enchente trouxeram luz a discussão da dívida

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

De um lado, grupos que consideram as negociações com Brasília como a única forma de equalizar e minimizar os impactos de uma conta que pode retirar até R$ 3 bilhões por ano do Estado. Por outro, há quem considere que a dívida sequer deveria seguir existindo e sendo cobrada. Em meio a essas discussões, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com poucos avanços concretos.

Contudo, no dia 25 de junho foi realizada uma reunião de conciliação para tratar sobre o tema. O encontro contou com a presença de representantes do governo estadual e federal, e teve a mediação do ministro Luiz Fux. Na mesa de negociação estava a Ação Civil Originária (ACO) 2.059, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) em 2012, que pede a extinção total da dívida.

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Mais de uma década depois, o encontro de conciliação deixou otimista o atual presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia. “O simples fato de termos conseguido a designação dessa audiência de conciliação, o que não é normal, já é um avanço muito significativo”, afirma, otimista, apesar de reconhecer os tímidos avanços sobre o pleito central da ACO.

Uma nova audiência foi marcada para 13 de agosto.

Discussão sobre juros

O período de quase 12 anos desde que a ACO da OAB foi protocolada muita coisa mudou em relação à dívida, e principalmente seus valores. O valor devido pelo Rio Grande do Sul ao governo central passou de R$ 42,6 bilhões em 2012 para R$ 92,8 bilhões no ano passado, de acordo com estimativas do próprio governo estadual.

Essa trajetória de alta é uma tendência desde 1998, quando o valor devido era de R$ 9,5 bilhões. A justificativa para este aumento exponencial está na cobrança de juros por parte da União, justamente um dos pontos questionados pela OAB em sua ação.

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Estudioso do tema, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Filipe Leiria, considera que justamente a cobrança dos juros é um dos argumentos mais fortes em favor do Estado. “Aproximadamente 70% da dívida seria de juros sobre juros, portanto indevido se prosperar a tese da OAB, ela tem uma grande razão no seu pedido.”

Leiria tem um entendimento próximo ao da OAB, de que a dívida do Estado já se tornou ilegal. As discussões se dão em meio a nova proposta de repactuação, que abrange Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

O cálculo

Uma fórmula complexa para o pagamento mensal foi acordada quando o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi assinado entre estado e União. São calculados dois índices acumulados desde 2013. O primeiro vincula o IPCA somando mais 4% ao ano. O segundo índice leva em conta a variação da taxa Selic, sendo escolhido o menor dos dois.

Descoberto o menor dos índices é feita uma divisão entre o menor dos valores do mês anterior ao pagamento com a soma de mais um valor chamado cálculo de descapitalização. Assim, chega-se ao Coeficiente de Atualização Monetária, que entra em outra fórmula para determinar o valor a pagar naquele mês, ainda com acréscimo mensal de juros.

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Catástrofe e política

À frente da ação atual, Lamachia acredita que a situação atual do Estado após as enchentes de maio pode ser um fator importante para sensibilizar tanto o STF quanto os atores políticos envolvidos no debate. “O Estado se encontra em uma relação de vulnerabilidade frente aos demais entes federados, e isso desafia a aplicação do princípio da solidariedade federativa.”

Quanto a ação da entidade são dois os principais questionamentos: a cobrança de juros e as mudanças nas condições de pagamento do Estado ao longo do contrato. Lamachia se mostra confiante de que o governo pode fazer o acordo sem abrir um precedente jurídico. “Não tenho nenhuma dúvida que a União pode fazer o acordo com o Rio Grande do Sul sobre esses argumentos sem que isso gere um precedente jurídico”, diz ele.

Já para Leiria, mesmo que um precedente fosse aberto e o governo central se visse obrigado a oferecer as mesmas condições a outros estados, a perda seria pequena. “Há dados da Secretaria do Tesouro Nacional que mostram qual seria o impacto da dívida na receita da União caso ela perdoasse todas as dívidas dos Estados, seria algo aproximado de 5%”, projeta.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa por sua vez, faz um cálculo diferente e aponta para uma perda trilionária de arrecadação por parte da União, o que é considerado um ponto sensível para a extinção da dívida.

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