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ECONOMIA

Empresários do setor coureiro-calçadista avaliam entrada no programa que reduz ICMS; entenda regras e benefícios

Medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 23/10/2023 às 16h:56 Última atualização: 23/10/2023 às 17h:10
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O programa do governo do Estado que reduz o ICMS do setor coureiro-calçadista sobre a produção de 4% para 3% tem gerado dúvidas em empresários do segmento. O decreto, anunciado no fim de setembro, vem sendo avaliado por contadores de indústrias da região já que a adesão precisa ser feita até o fim do ano.

Biason explicou sobre programa que reduz ICMS | Jornal NH



Biason explicou sobre programa que reduz ICMS

Foto: JULIANA NUNES/GES-ESPECIAL

Entre os principais questionamentos estão quais empresas podem aderir e se a medida será vantajosa na prática. A pauta vem sendo solicitada há mais de 10 anos e é defendida por entidades como o Sindicato da Indústria de Calçados de Três Coroas (SICTC) que, na semana passada, realizou um encontro com representantes do setor.

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Na ocasião, o advogado trabalhista, Valmor Biason, da Biason Assessoria Empresarial (Taquara/RS), assessoria jurídica do SICTC e que tem auxiliado na condução do tema junto ao governo gaúcho, falou sobre condições do novo modelo de tributação.

“O ganho deve ser, em média, de 2,26% no faturamento do mercado interno”, resume Biason.

Também participaram do evento em Três Coroas, o presidente do SICTC, João Batista Vargas de Souza, e o deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista, Joel Wilhelm. “A medida vai tornar as indústrias mais competitivas e isso quer dizer produzir melhor, pagar melhor, comprar máquinas. É importante que o setor se fortaleça”, diz Souza.

Confira algumas regras necessárias para participar:

  • A opção pelo regime é facultativa e ocorre mediante adesão no portal e-CAC da Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Podem aderir ao programa indústrias fabricantes de calçados e artefatos de couro do segmento de carteiras, bolsas e cintos;
  • Empresas excluídas do SIMPLES tem critérios específicos de opção;
  • Caso a empresa tenha optado por aderir ao regime, ela deve permanecer até o final do ano;
  • Se a indústria fabrica calçado, mas apenas vende bolsa de couro, por exemplo, as bolsas não entram no programa e vice-versa;
  • As saídas decorrentes de vendas de produção própria englobam operações realizadas por estabelecimentos dentro do RS;
  • A participação não permite o aproveitamento de outros benefícios, exceto o FUNDOPEM;
  • A empresa optante deve estornar os créditos de vendas para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC);
  • Pelo menos 85% da matéria-prima precisa ser produzida em território nacional e desta, pelo menos 50% produzida no Estado. Quando não houver produção da matéria-prima no RS, o número obrigatório fica em 25%;
  • Matérias-primas importadas por terceiros entram no cálculo para determinação do limite de importações, assim como industrializações por encomenda;
  • As contribuições obrigatórias deixam de ser definidas pela empresa (que tinha opção em escolher programas e entidades municipais) e devem ser feitas para fundos estaduais como AMPARA e FECA;
  • A apuração dos limites será anual;
  • A penalização para quem não cumprir os requisitos é a saída do programa no ano subsequente.
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