A Justiça inocentou um empresário de Novo Hamburgo, que chegou a ser preso em flagrante pela morte do pai, um idoso de 79 anos, em novembro de 2019. A morte do idoso aconteceu durante uma briga familiar, em um edifício do bairro Rio Branco, após o idoso ser empurrado pelo filho e cair alguns lances da escada do prédio.
A reviravolta do caso aconteceu na esfera judicial. A defesa do empresário conseguiu comprovar que o cliente agiu em legítima defesa ao mover um recurso, que tramitou na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RS). Durante a fase processual, testemunhas ouvidas pela Justiça, inclusive o irmão e a mãe do réu – consecutivamente, filho e viúva da vítima – confirmaram que o idoso estava violento no período que antecedeu sua morte.
Com a desqualificação do crime de homicídio para uma possível lesão corporal, o processo retornou à Comarca de Novo Hamburgo. Contudo, no entendimento da comarca local, se o empresário agiu em legítima defesa, como apontou o TJ, não havia razão para penalizá-lo por agressão.
Dessa forma, a sentença de absolvição foi publicada em dezembro de 2023, pelo juiz Guilherme Machado da Silva. “Ainda que não haja imputação expressa contra o acusado, por economia processual entendo que a melhor solução jurídica é a extinção da ação penal, uma vez não haver prejuízo ao réu diante do pedido de absolvição também por parte do órgão acusatório”, pontuou.
O processo, que ainda tramita no Foro de Novo Hamburgo, deve ser arquivado em breve, já que o Ministério Público avisou que não irá recorrer da decisão.
“Acusado reagiu de forma moderada e proporcional às agressões impostas pelo próprio pai”, afirma defesa
O advogado Luiz Gustavo Puperi, que atuou no processo a favor do empresário, explica que a defesa sempre trabalhou com a tese de legítima defesa e buscou recursos externos para comprovar a tese.
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Inclusive uma perícia de engenharia civil contratada para mostrar que o empresário correu risco de cair de uma altura de aproximadamente sete metros diante das agressões sofridas. “A sentença final reconheceu a existência da excludente de ilicitude da legítima defesa, pois o acusado reagiu de forma moderada e proporcional às agressões impostas pelo próprio pai”, pontua Puperi.
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Além disso, o perito apontou que a escada onde ocorreu a briga entre pai e filho estava em desacordo com as normas técnicas, o que pode ter ocasionado a queda fatal. “Desde os primeiros atos investigativos restou evidenciada a total falta de intenção e responsabilidade penal, pelo acusado, na prática do delito de homicídio contra seu pai”, concluiu.
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