NA JUSTIÇA

Empresa resiste a ressarcir motoristas que perderam veículos estacionados no aeroporto durante enchente no RS

Operação de retirada dos automóveis do estacionamento do Aeroporto Salgado Filho começou nesta semana

Publicado em: 05/06/2024 17:55
Última atualização: 05/06/2024 17:55

No dia 3 de maio as chuvas se intensificaram no Rio Grande do Sul, o que levou a enchente na zona Norte de Porto Alegre. Um dos locais atingidos foi o estacionamento do Aeroporto Salgado Filho, que foi alagado levando centenas de proprietários a perderem seus veículos cobertos pela água. Apesar disso, a Estapar, empresa responsável pelo estacionamento diz que não irá ressarcir os clientes.


Região do Aeroporto Internacional Salgado Filho ficou totalmente alagada durante as chuvas de maio Foto: Mauricio Tonetto/Secom/Arquivo-GES

A empresa alega não ter capacidade para atender aos pedidos de indenização feito pelos clientes. “Por se tratar de um evento de magnitude sem precedentes, cujos efeitos não eram possíveis de se evitar ou impedir, esclarece que não poderá atender aos pedidos de ressarcimento por danos sofridos nos veículos.”

De acordo com os registros da Receita Federal, o capital social da empresa nacional é de R$ 635,239 milhões, enquanto o CNPJ da filial do Aeroporto Salgado Filho apresenta um capital social de R$ 827 milhões. Este é o valor que os sócios investiram no começo da operação.

Ação judicial

Na avaliação da Estapar a lei protege a empresa de pagar indemnizações devido a natureza dos danos causados aos proprietários. “De acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido.” Além do Salgado Filho, a empresa também administra outros estacionamentos nas proximidades do terminal aéreo e do Hotel Deville Prime, também atingido pela enchente.

Diferente do entendimento da empresa, a Defensoria Pública do Estado entrou nesta semana com uma ação judicial. A Ação Civil Pública (ACP) protocolada na última terça-feira (4) pede uma indenização de R$ 10 milhões da Estapar e de uma empresa de seguros, também com atuação nacional. 

O defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, alega na ação que a postura da empresa “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor.” Kirchner alega que os eventos climáticos já eram conhecidos antes do alagamento, mas que a Estapar teria ignorado os alertas de autoridades.

“A Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 03/05/2024, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos.”

Kirchner pede na ação que as empresas: juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e contato registrado em um período de 10 dias; apresentem a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”; deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024, entre outros pedidos.

Começa a retirada

Segundo a Estapar, não serão cobrados os clientes que estacionaram a partir das 20h30 do dia 3 de maio, data e horário que a operação do Salgado Filho foi oficialmente interrompida. Nesta semana a empresa iniciou a retirada dos veículos estacionados. “Devido à precariedade das condições do local, está priorizando a saída de veículos com placa par em dias pares e veículos com placa ímpar em dias ímpares”, explica. A operação de retirada acontece de segunda a sábado das 8h30 às 17h e será feita de forma gradual.

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