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JUSTIÇA DO TRABALHO

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: Empresa de Taquara terá que pagar indenização a ex-funcionário demitido

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)

Juliano Piasentin
Publicado em: 26/03/2024 às 08h:41 Última atualização: 26/03/2024 às 10h:51
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Um trabalhador será indenizado no valor de R$ 10 mil após ter sido pressionado a mudar de religião por seu superior em uma metalúrgica de Taquara, no Vale do Paranhana. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e a sentença publicada pela 3ª Vara do Trabalho do município.

TRT4  | abc+
TRT4

Foto: Reprodução

Conforme o processo, o homem trabalhou para a indústria entre 2015 e 2019, quando foi despedido por justa causa. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), o sócio da empresa enviou mensagens via WhatsApp tentando condicionar os funcionários a seguir a religião Testemunha de Jeová, buscando convencer e converter os trabalhadores.

No entanto, o funcionário em questão é frequentador de Batuque, como também é conhecida a religião Nação no Estado. Ainda assim, era seguidamente convidado para cultos. De acordo com testemunhas, o homem era inclusive coagido participar. A irmã do trabalhador, também ex-funcionária da mesma empresa, era pressionada a reprovar a religiosidade do familiar.

“Longe de serem meras mensagens motivacionais”

Inicialmente, ao ser demitido, o homem que atuava como mecânico buscou uma indenização por ser dispensado de forma discriminatório. Porém, a Justiça negou a medida e também não acatou a denúncia dos danos morais. Ele então recorreu ao TRT4, que negou a causa discriminatória, no entanto, reconheceu o pedido de danos morais.

Conforme a relatora, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, as mensagens enviadas ao trabalhador revelaram conduta invasiva em relação a funcionários, não apenas no âmbito familiar. “Longe de serem meras mensagens motivacionais amparadas na religião, vemos interesse genuíno do sócio em converter empregados à sua crença. Houve violação à intimidade.”

Segundo a desembargadora, a constituição não obriga qualquer pessoa a ler textos religiosos ou adotar determinada religião. O nome da empresa e dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça.

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