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ELEIÇÕES: Trabalho temporário nas eleições gera vínculo empregatício? Veja o que diz a legislação

Início da campanha eleitoral deve intensificar movimentação nas ruas

Publicado em: 14/08/2024 17:25
Última atualização: 14/08/2024 17:25

Com o início da campanha eleitoral nesta sexta-feira (16), os candidatos e partidos políticos começam a se organizar para a contratação de profissionais temporários. Para além de atividades administrativas e assessoria, muitas campanhas utilizam mão de obra dos chamados cabos eleitorais para executar tarefas como panfletagem e bandeiraço nas ruas.

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Início da campanha eleitoral nesta sexta-feira (16) deve movimentar propagandas e trabalhadores nas ruas. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Esse é o caso de um morador do bairro Canudos de 50 anos que nas eleições de 2020 realizou essas atividades de forma remunerada. “Existe um pagamento e um cumprimento de horário, mas é bem tranquilo o trabalho. Esse pagamento acontece normalmente no final de semana. Nas eleições que trabalhei, pagaram R$ 100 por dia, em uma jornada das 8 às 17 horas”, disse o homem, que preferiu não se identificar.

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No entanto, para executar tais tarefas é necessário compreender o que prevê a legislação trabalhista. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Larissa Menine Alfaro, que está à frente da Coordigualdade, coordenadoria do órgão responsável por lidar com questões como assédio eleitoral, a Lei 9.504/97 entende que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais, como a entrega de panfletos, não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante.

“Como a própria legislação afasta o vínculo de emprego, o trabalhador acaba ficando prejudicado nos eventuais adicionais noturnos e de insalubridade. Mas precisam ser seguidas regras previstas na Constituição, que vedam, por exemplo, a contratação de crianças e adolescentes, entendimento que vai além da CLT”, explica.

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As regras eleitorais e trabalhistas são diferentes. De acordo com a procuradora do Trabalho, se o candidato ou partido fizerem uma contratação irregular, como a de menores de 18 anos, isso tramitará na Justiça do Trabalho. A denúncia pode ser feita no MPT ou a ação também pode ser movida individualmente pelo trabalhador.

“Não existe uma regra eleitoral que condene uma questão trabalhista. Contudo, a saúde e condições adequadas do trabalhador precisam ser observadas independente do vínculo empregatício”, afirma Larissa.

O que muda também é a legislação para executar atividades de direção ou assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos. A Lei 13.877/19 esclarece que tais ações não geram vínculo empregatício quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

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Eleições geram movimento

O mercado de trabalho nas eleições é movimentado. É o que diz um coordenador de campanha do Vale dos Sinos. “Existe um mercado bastante significativo que envolve as eleições de modo geral. Eu diria que um dos que mais circula dinheiro seria o de marketing e propaganda”, afirma.

Com mais de 18 anos de experiência no mundo político, o coordenador explica que muitos partidos e candidatos apostam, para além da mão de obra contratada, em profissionais militantes que se identificam com o projeto que concorre à eleição. “Os partidos também têm muitos profissionais militantes que acabam executando determinadas atividades, como estrutura de administração, jurídica, secretariado e assessoria”, destaca.

Quando a contratação de mão de obra é necessária, a organização da campanha fica responsável pelo acordo de contrato. “Existe uma dimensão mais profissionalizada, onde se contrata os chamados cabos eleitorais para cumprir atividades específicas de prestação de serviço com valores ajustados”, conta. No entanto, o coordenador reforça que muitas campanhas têm preferência em utilizar pessoas identificadas ideologicamente por acreditar que a abordagem dos eleitores se torna mais assertiva.

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